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Artigo de Opinião

Adjunta CMF

10/08/2022 08:00

Para que pudesse ganhar corpo, obrigou a procedimentos do município, nomeadamente, entre outros, a comunicação de uma estimativa de fogos disponíveis para o acolhimento (em empreendimentos turísticos ou em arrendamento de habitação a privados, como casas unifamiliares e/ou quartos) para dar resposta às necessidades dos agregados ucranianos sinalizados, o que só nos foi possível com a articulação do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e da Associação de Ucranianos da Madeira.

O apoio financeiro para o alojamento é concedido pelo IHRU, I.P., por um período de 18 meses, mas pode ser prorrogado até 30 meses, bem justificado, independentemente da situação laboral dos agregados apoiados, ou seja, quer estes se encontrem em situação de pleno emprego ou desempregados. O financiamento por agregado é estimado com referência à solução de arrendamento e à área máxima da habitação de custos controlados, para fogos de tipologia T2, estipulada no n.º 4.º da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

De acordo com o referido Programa Porta de Entrada, aplicável apenas aos Ucranianos beneficiários de proteção provisória, o conceito de ‘agregado’, para o fim a que se destina, o da solução habitacional, não depende das relações de parentesco entre os seus elementos, ou seja, pessoas que não sejam familiares, mas que tencionem viver juntas, podem ser consideradas como tal, isto é, um agregado.

Importa referir que o IHRU é a entidade que procede à transferência, diretamente, para o agregado ou para a conta bancária com quem foi contratualizado o alojamento, de acordo com o contrato de comparticipação e de acordo com os limites da mesma. O Contrato de Arrendamento é celebrado entre o agregado e o senhorio, devendo ser acompanhado pela Caderneta Predial do locado ou Identificação do Empreendimento Turístico e fatura do serviço, bem como do IBAN do agregado e/ou contratualizante do contrato.

Em termos práticos, este Protocolo de Cooperação Institucional tripartido entre a Câmara Municipal do Funchal, o IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e o ACM - o Alto Comissariado para as Migrações, IP, não tem por ‘Objeto’ outro apoio que não seja o da solução habitacional, ou seja, em nada se relaciona com outros apoios sociais, como por exemplo a alimentação, a saúde e/ou a educação, estes últimos assegurados pelas várias entidades regionais, nomeadamente o Governo Regional.

Resta acrescentar que com a assinatura deste Protocolo de Cooperação Institucional tripartido entre o Município do Funchal, o IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e o ACM - o Alto Comissariado para as Migrações, IP., o nosso município acompanhou a Diretiva Proteção Temporária que outorga o direito a alojamento e habitação adequados, combinando o sistema público de acolhimento com as ofertas de alojamento privado, respeitando ainda os princípios que estão inerentes ao Movimento Municípios pela Paz, que passam, entre outros, pela promoção da solidariedade entre os povos, dando particular atenção aos povos vítimas de agressão e ingerência e desenvolver atividades de incentivo à cooperação como alternativa à guerra, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de paz.

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