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Artigo de Opinião

Adjunta CMF

29/06/2022 07:00

Por outro lado, em 2018, assiste-se à necessidade de se reconhecer a igualdade e a não discriminação como condições essenciais para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que concretiza efetivamente os direitos humanos. Sob a máxima «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 apresenta-se ambiciosa, como um caracter marcadamente transformador, com os seus princípios orientadores para os próximos anos. A Agenda 2030, definida em 2015, aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico, ambiental) e promove a paz, a justiça e a existência de instituições eficazes. Eliminar os obstáculos estruturais que se colocam à igualdade entre homens e mulheres, ao empoderamento e ao gozo pleno dos direitos de mulheres e raparigas, tanto no plano interno, como no da cooperação para o desenvolvimento. A estas formas de discriminação, juntam-se outras. A discriminação em relação à orientação sexual, identidade e expressão de género, assim como no que concerne às características sexuais, assenta em estereótipos e práticas antigas, sobretudo homofóbicas e bifóbicas, como transfóbicas e interfóbicas.

Estes tipos de discriminação cruzam com a discriminação em razão de outros fatores e manifesta-se, invariavelmente, em episódios de violência, exclusão social e levam à marginalização. O discurso ao ódio, a privação da liberdade de associação e de expressão, o desrespeito pela vida privada e familiar, a discriminação no acesso e em contexto de mercado de trabalho, no acesso a bens e serviços, assim como na saúde, na educação e no desporto. A eliminação dos estereótipos não pode ficar no papel. Não pode continuar a constar apenas como intenção. Cabe a todos nós promovê-la e incentivá-la. Pelos direitos humanos. De todos nós. E a este ‘nós’ pertencemos todos, sem exceção.

Nos últimos anos, em Portugal, ainda que longe de uma situação ideal de igualdade na área dos direitos das pessoas LGBTI+, temos assistido a alterações legislativas, marcadamente progressistas. Estas, têm vindo a ser introduzidas, ainda que em algumas áreas timidamente, nomeadamente no código do trabalho, no casamento entre pessoas do mesmo sexo, no direito à adoção, no direito ao acesso à Procriação Medicamente Assistida e, mais recentemente, em 2018, a lei da autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais. Se é verdade que este quadro legal, muito tem contribuído para o combate à discriminação em razão da orientação, identidade e expressão de género e das características sexuais, também não é menos verdade, e importa aqui sublinhar, para não cair no esquecimento, o facto das conquistas de direitos das pessoas LGBTI+, dentro e fora do nosso país, é o resultado de um longo caminho percorrido e tantas vezes perseguido. É, no meu entendimento, matéria de direitos humanos, que se construa e procure respostas para que a igualdade legal corresponda, verdadeiramente a uma igualdade social. A reeducação das pessoas homossexuais que constituíssem um "perigo moral", prevista no Código Penal português, através dos artigos 70º e 71º, que entendia a homossexualidade como "prática de vícios contra a natureza", cuja punição passava, entre outras, pelo "internamento em manicómio criminal" e pela "interdição do exercício de profissão", deve ser orientada para a promoção do Plano de Ação de Combate à Discriminação em razão da Orientação sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais", que resultou da aprovação da ENIND - Estratégia Nacional Igualdade e Não Discriminação - Portugal + Igual (2018-2030).

Quando falamos de direitos humanos, falamos de homens e de mulheres. Ninguém pode ficar para trás.

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