MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

15/06/2022 08:00

Assim, actualmente, a renovação dos contratos de arrendamento, quer habitacionais quer não habitacionais, rege-se, entre outros aspectos, por diferentes prazos, estando a mesma adstrita, respectivamente, a um mínimo de três e de cinco anos.

E porque Portugal não seria o mesmo se assim não sucedesse, há diferentes interpretações da lei. Temos aqueles que entendem que apenas se encontra na liberdade das partes afastar ou não a hipótese de renovação, pelo que se a mesma estiver prevista terá, imperativamente, de se efectivar tendo por base aqueles prazos mínimos. E temos outros que consideram que a liberdade das partes também se estende à possibilidade de fixar um diferente prazo para a renovação do contrato.

À cautela, importa que os contratantes estejam cientes destas questões porque, por exemplo, se celebrarem um contrato de arrendamento habitacional por um ano, renovável, o senhorio poderá ficar vinculado durante quatro anos.

A verdade é que esta última alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano tem apanhado muitos inquilinos mas, sobretudo, senhorios desprevenidos. Não queira ser um deles!

NOTA -Por decisão pessoal, a autora do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.

OPINIÃO EM DESTAQUE
Investigador na área da Educação
2/02/2026 07:40

A adesão de Portugal à então CEE em 1.1.1986 é considerada um marco histórico, que transformou o país nos últimos 40 anos celebrados em 2026.

A importância...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Qual considera ser a melhor utilização futura para o edifício do Hospital Dr. Nélio Mendonça?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas