Enquanto perdurar a suspensão das ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, o Governo Regional determinou hoje que os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, que não sejam portadores de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, devem realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, o respetivo teste PCR.
O teste será realizado pelas autoridades de saúde, devendo o passageiro permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste.
De acordo com a resolução do Governo, os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período inferior a 5 dias, fazem teste 5 dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático. Já os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período superior a 5 dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72 horas, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático.
Os emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias, todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático.
Redação