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Artigo de Opinião

Mas o que é considerado casa de morada de família? Em termos legais, esta corresponde à residência habitual principal do agregado familiar, à casa que serviu de residência efectiva à família. A Lei nº 83/2019, de 3/9 (Lei de Bases da Habitação), no seu artigo 10º, define a casa de morada de família nos seguintes termos: "3- A casa de morada de família é aquela onde, de forma permanente, estável e duradoura, se encontra sediado o centro da vida familiar dos cônjuges ou unidos de facto. 4- A casa de morada de família goza de especial proteção legal." Também o Código Civil e o Código de Processo Civil vão neste sentido, entendendo que a casa de morada de família pressupõe uma sedimentação duradoura e estável da residência do agregado familiar.

E, na pendência de um casamento, falecendo um dos cônjuges, o que sucede à casa de morada da família? Das duas uma: ou a propriedade cabe ao cônjuge sobrevivo ou, tal não acontecendo, o direito de habitação pode ser, por ele, reivindicado. Assim, na hipótese da casa vir a caber em propriedade a outro herdeiro que não o cônjuge sobrevivo, este tem a faculdade de constituir um direito real sobre a propriedade alheia, neste caso, a constituir o direito de habitação a seu favor. Este cônjuge sobrevivo pode permanecer na casa de morada da família pelo prazo de cinco anos mas, caso tenha completado 65 anos de idade à data da abertura da sucessão, o seu direito de habitação é vitalício.

Esta tutela especial para a casa de morada da família vigora ainda que o regime de casamento tenha sido o da separação de bens.

Depois, a referir que o direito de habitação tem um valor próprio e que, conforme explicita Capelo de Sousa, vai "integrar a eventual meação ou quinhão hereditário do cônjuge sobrevivo". Quer isto dizer que a este direito vai ser atribuído um valor que se vai repercutir na contabilização do direito à herança do cônjuge sobrevivo. À falta de outros critérios legais para determinação do valor pecuniário do direito de habitação, há que recorrer às regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Por fim, importa, ainda, dizer que ao cônjuge sobrevivo/viúvo(a) assiste, até à partilha, o direito a continuar a residir na casa de morada da família nos termos em que anteriormente o fizera, detendo a posse da casa nos limites do que antes sucedia.

NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.

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