A Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Elsa Fernandes, afirmou esta manhã na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada “visa, acima de tudo, reforçar a justiça, a equidade e a segurança jurídica no percurso profissional dos docentes da Região Autónoma da Madeira”.
O diploma altera o n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, e regula a recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 2005 e 2017, abrangendo 9 anos, 4 meses e 2 dias, incluindo períodos de serviço na Madeira, no continente, nos Açores e em estabelecimentos privados.
Segundo a secretária, o regime anterior “representou um passo decisivo no reconhecimento do trabalho efetivamente prestado pelos docentes da Região”, mas a experiência prática revelou dúvidas interpretativas e lacunas que agora são clarificadas: “É precisamente esse o objetivo central da presente proposta: clarificar, aperfeiçoar e completar o regime existente, garantindo a sua correta e harmoniosa aplicação”.
O diploma prevê a recuperação do tempo de serviço em duas fases: 1.197 dias a 1 de janeiro de 2026 e 1.196 dias a 1 de janeiro de 2027, com impacto financeiro estimado de 314.868€ no primeiro ano e cerca de 251.566€ no segundo, abrangendo mais de 350 docentes.
A governante destacou ainda que a medida “não cria privilégios, mas corrige assimetrias, esclarece procedimentos e garante igualdade de tratamento, contribuindo para a estabilidade e para a confiança dos docentes no sistema educativo regional”.