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CDS-PP congratula-se pela aplicação do subsídio de funeral para menores e pessoas com deficiência

Data de publicação
09 Abril 2026
12:13

O CDS-PP Madeira apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, que “estabelece um regime reforçado do subsídio de funeral em caso de óbito de menor e de pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por inexistência de contribuições para a Segurança Social, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto”.

Segundo a deputada Sara Madalena, “esta proposta tinha como objetivo final o pagamento de todo o subsídio de funeral a crianças e a pessoas com deficiência, num grau superior a 60%, que nunca tivessem descontado para a segurança social”.

”Era, de facto, uma injustiça gravosa para os pais, que perderam os seus filhos, passarem pelo sofrimento do luto da perda e ainda serem privados de ajuda do Estado, tendo de acarretar com os custos do funeral no seu todo”, salientou.

“O mesmo também se aplica a pessoas com mais de 60% de deficiência que nunca puderam trabalhar, que nunca puderam, deste modo, descontar para a segurança social, deixando aos seus familiares não só o ónus de terem a infelicidade de ter um familiar nessa situação e também arcar com praticamente a totalidade das despesas de funeral”.

“Felizmente, hoje, dia 9 de abril, soubemos que, em Conselho de Governo, esta proposta será efetivada, pelo que deixa de haver necessidade de apresentação desta Proposta de Lei à Assembleia da República, sendo a mesma retirada por inutilidade superveniente”.

”O CDS-PP congratula-se com esta efetivação da nossa proposta e, como já foi dito, por inutilidade superveniente, será a mesma retirada”, conclui Sara Madalena.

“Relembramos, também, que este assunto partiu de uma iniciativa da Juventude Popular da Madeira que, em fevereiro último, manifestou a sua indignação com esta injustiça, defendendo uma revisão do enquadramento legal aplicável, de modo a assegurar que, em caso de falecimento de menores, exista uma resposta adequada e efetiva, sem penalização automática por inexistência de descontos, garantindo apoios compatíveis com os encargos reais e com um procedimento claro, previsível e desburocratizado”.

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