A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limtes fez saber, em comunicado, que enviou hoje para a Assembleia da República uma sugestão para revisão da legislação correspondente à Prestação Social para a Inclusão (PSI).
A Associação considera a legislação “um pouco complexa, com a componente base e complemento. Com valores para menores de 18 e maiores de 18 anos, bem como para trabalhadores e não trabalhadores, e ainda com distinção entre valores de incapacidade”.
“Neste sentido e de forma a otimizar tudo, achamos que seria melhor distinguir dois valores: para menores de 18 anos, receber 50% do valor de referência do ordenado mínimo nacional; e para maiores de 18 anos, receber o correspondente ao valor de referêncina do ordenado mínimo nacional. Assim, seria um valor mais unitário para todos, com incapacidade igual ou superior a 60%, e eliminava-se o subsidio por assistência à 3ª pessoa, bem como o complemento por dependência”, explica Filipe Rebelo, presidente da Direção.
Adianta a mesma fonte que “no caso de ser trabalhador, o valor da nova PSI (proposto como o ordenado mínimo), era acrescido da majoração do valor correspondente ao valor base 316.33€, e seria pago pela Segurança Social, e o empregador pagaria o subsidio de alimentação, descontos para a segurança social e o valor de irs (quando assim for necessário)”.
“Seria benéfico, quer para o empregador, quer para o trabalhador, que teria mais hipoteses no mercado de trabalho e uma inclusão mais célere, maior capacidade finaceira, e com isso acesso a crédito habitação, pessoal, automóvel, e claro, melhores condições de vida. Para o Empregador, seria vantajoso, pois teria um alívio financeiro na sua empresa, e mao de obra igualmente qualificada e capaz. Assim, seria mais junto e igualitário para todas as pessoas com deficiência que têm diversas despesas acrescidas devido à sua incapacidade. Eliminando várias prestações sociais e melhorando o acesso e qualidade de vida”, conclui assim o comunicado.