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Sindicato dos Professores convoca greve para dia 12 de dezembro

João Correia

João Correia

Data de publicação
03 Dezembro 2025
17:50

O Sindicato de Professores da Madeira (SPM) emitiu, esta tarde, um pré-aviso de greve para o dia 12 de dezembro, sob a forma de uma paralisação total do trabalho em todos os locais de trabalho.

No documento, a entidade sindical justifica esta paralisação pelo “adiamento sucessivo da resolução dos constrangimentos que, há muito, afetam a Carreira dos docentes da RAM”, sublinhando que foram dadas garantias “quer da parte da Secretaria Regional de Educação, quer dos principais partidos com assento parlamentar”, de que seriam tomadas “medidas de reversão dos constrangimentos identificados a partir de janeiro de 2026”.

Tendo estas promessas em conta, o SPM aponta que, “em vésperas de aprovação do ORAM para 2026, continua sem receber informações concretas sobre as medidas a adotar e a forma de as implementar”, acrescentando que “o tempo de espera acabou. É tempo de lutarmos para exigirmos o cumprimento dos compromissos assumidos”.

No documento de pré-aviso de greve o sindicato, aponta várias exigências, nomeadamente:

- A contagem do tempo de serviço dos períodos de transições entre carreiras prestado pelos docentes que vincularam antes de 2011 (ultrapassagens).

- A contagem do tempo de serviço prestado nos períodos a aguardar vaga de acesso aos 5.º e/ou 7.º escalões.

- A contagem do tempo de serviço dos períodos de congelamento prestado fora da RAM.

- A erradicação das vagas para progressão na Carreira Docente.

- A vinculação dos docentes com um ano de serviço, o que significa a adoção de um modelo de vinculação justo e adequado ao contexto atual de grande falta de docentes.

- A aplicação imediata do art.º 44 do DL 32-A/2023, de 8 de maio, que prevê a progressão dos docentes contratados até ao 3.º escalão.

- A remuneração dos docentes contratados não profissionalizados pelo índice 167 da Carreira Docente, uma vez que após a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 14 de maio, deixou de estar previsto um índice remuneratório específico para quem não possuísse profissionalização

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