No âmbito da presença de Jorge Carvalho no plenário madeirense, após as alterações presentadas ao regime jurídico da carreira não docente, segue-se um outro diploma, este visando a quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
O debate faz-se em conjunto com uma outra proposta, esta do PCP, propondo ‘o fim dos condicionalismos na progressão da carreira docente’. O diploma leva às galerias do hemiciclo diversos docentes, incluindo dirigentes sindicais.
"Os educadores de infância e docentes do 1.º ciclo do ensino básico, com idade igual ou superior a 50 anos e, pelo menos, 15 anos de tempo de serviço, passam a beneficiar de um regime de redução da componente letiva adequada às suas funções e modo de organização dos respetivos grupos e turmas", conforme se pode ler.
Especificamente, "a componente letiva de trabalho semanal a que estão obrigados os educadores infância e docentes do 1.º ciclo do ensino básico ‘e reduzida até ao limite máximo de sete horas, nos seguintes termos: de um hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço de docente; de mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente; de mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente. Estas alterações apenas produzem efeito no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos".
O documento em debate também aproveita "para clarificar a fórmula de conversão das faltas a tempos letivos, em dias de faltas. Ou seja, é considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco de número de horas de componente letiva semanal do docente, arredondado por excesso".
"Importa realçar que as reduções da componente letiva introduzidas por este normativo não prejudicarão a qualidade do ensino, uma vez que serão asseguradas as devidas compensações ao nível dos recursos humanos docentes e o adequado planeamento das atividades escolares, garantindo, assim, a continuidade e a excelência educativa", consoante é ressalvado.
Para Jorge Carvalho, esta é "uma iniciativa que reputamos de considerável alcance e importância não só para aqueles que são diretamente visados pelas mesmas, mas igualmente por ser previsível que das mesmas resultem efeitos positivos para as comunidades educativas e para o funcionamento das escolas" acentuando que é de referir que "visa a valorização do trabalho dos educadores de infância e professores, adotando as medidas favorecem o desempenho da profissão docente na Região, designadamente no que respeita ao contexto etário"
O secretário regional constata que "estando consolidadas as condições orgânico-funcionais que permitem o enquadramento desta medida", então "não havia razão para que não fosse promovida um sistema que promovesse a equidade entre profissionais do mesmo setor, merecendo particular destaque o facto de profissionais de grupos de recrutamento distintos da carreira da Educação pré-escolar e do 1º Ciclo, por exercerem funções nestes ciclos de ensino beneficiarem em pé de igualdade das alterações propostas".
"Este conjunto de medidas, ao beneficiar objetivamente o exercício laboral dos profissionais em questão, todos associados ao funcionamento do sistema educativo regional, está dimensionado na lógica de melhoria contínua que a Secretaria tem implementado no cumprimento do programa a que se propôs", disse ainda
David Spranger