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JPP contra “qualquer tentativa de venda ou alienação” do Nélio Mendonça

Data de publicação
31 Janeiro 2026
12:14

O grupo parlamentar do Juntos Pelo Povo (JPP) “é contra toda e qualquer tentativa de venda ou alienação do Hospital Dr. Nélio Mendonça”, exigindo que aquela estrutura continue “pertença da Região Autónoma da Madeira como património imobiliário público inalienável”.

A defesa para manter o Hospital Dr. Nélio Mendonça na esfera pública está agendada para a próxima terça-feira na Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM), durante a discussão do voto de protesto apresentado pelo maior partido da oposição. “O JPP utilizará todos os instrumentos legais para impedir a venda a privados do Hospital Dr. Nélio Mendonça”, assegura o grupo parlamentar

“Tratando-se de património público regional de valor e impacto social relevante, é da mais elementar regra da transparência, vigente em regimes democráticos evoluídos, que a alienação de um bem público com a dimensão do edifício do Hospital Dr. Nélio Mendonça jamais se concretize sem um debate prévio sério, ponderado, esclarecedor e totalmente transparente, mas nada disto se tem verificado, nem é plausível que venha a acontecer”, destaca o líder do grupo parlamentar e do partido, Élvio Sousa.

O partido recorda que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 20 de abril, que define o Regime Jurídico da Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma da Madeira, concede que nesta matéria, “além das normas específicas regionais, a Região segue também a legislação nacional sobre a matéria”.

É o caso do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, sobre o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (RJPIP), que regula “a gestão, arrendamento, alienação e oneração de imóveis do estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias”.

Um regime criado para “assegurar um maior rigor financeiro, aumentar o grau de transparência e impor deveres de coordenação e inventário de todo o património imobiliário do setor público”.

O referido Decreto-Lei chama ainda a atenção para o facto de os funcionários e titulares de órgãos públicos “poderem ser responsabilizados civil, disciplinar, financeira ou criminalmente pela violação das normas de gestão patrimonial”, conclui o JPP.

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