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Artigo de Opinião

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28/01/2026 08:00

No debate das presidenciais, o candidato Manuel Vieira, naquela ironia que corrói a demagogia da promessa fácil, garantia a todos vinho canalizado, um Ferrari para cada português, a Vieiralândia entre outras propostas utópicas. Uma atitude que deixou no ar uma ideia inesperada: incluir na Constituição Portuguesa: a Felicidade, como se de um direito fundamental se tratasse.

O Estado deve garantir a vida, a liberdade, a dignidade, a justiça, o acesso à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação e outros. Mas, e a felicidade? A verdade é que, em qualquer pesquisa, é possível encontrar que vários países incluem o direito à felicidade na ordem jurídica interna.

O Butão assume na sua constituição a Felicidade Nacional Bruta (FNB) como um objetivo da Constituição, sendo a felicidade vista como um bem coletivo. O Nepal também reconhece o direito à felicidade. Já o Japão e a Coreia do Sul reconhecem o direito da busca pela felicidade. A Bolívia e o Equador consagram nas suas Constituições o “Vivir Bien” e o “Buen Vivir (Sumak Kawsay)”, respetivamente, pois tratam-se de saberes inspirados nos indígenas.

Mas, se formos ainda mais atrás, aos Estados Unidos da América, os pais fundadores colocaram na Declaração da Independência o seguinte: “Life, Liberty and the pursuit of Happiness” – vida, liberdade e a busca da felicidade. Ou seja, tudo na organização da vida pública deveria contribuir para o bem-estar da Nação, a partir da dignidade de cada cidadão.

Em Portugal, porém, existe o conceito entranhado culturalmente, mesmo que hoje já possa ser refletido ou até questionado. O “bom cidadão” português foi, durante muito tempo, associado a trabalho constante, sacrifício e pouca queixa. Descansar, parar ou abrandar quase soa a culpa. A questão é que é o Estado e o Governo que querem isso mesmo de todos os cidadãos. Até há aquele ditado: ‘O trabalho dignifica o homem”. O ócio, por seu lado, é aliado do diabo, logo a atividade é o caminho para o bem. Não é por acaso que Portugal surge, em 2025, em 60º lugar em 147 países no World Happiness Report, ocupando apenas o 22º lugar numa União Europeia a 27 Estados.

Lembremos parábola do homem rico que vê um pescador na sua faina tranquilamente à beira de um lago. E pergunta-lhe:

- Porque não pescas mais horas? Podias ganhar mais dinheiro. - E este responde:

- Para quê?

Explica-lhe o rico:

- Para comprares um barco maior, ganhares mais, investires, cresceres, ficares rico.

- E depois? – O rico retorqui:

- Depois, quando fores velho, podes reformar-te, comprar uma casa à beira de um lago... e passar os teus últimos dias a pescar tranquilamente. – Sorrindo, o pescador, conclui:

- Mas é exatamente isso que eu já faço! Esta é a minha filosofia de vida. Até que ela chegue, tranquilamente, ao fim!

Colocar a felicidade nas Constituições é reconhecer que não compete ao Estado apenas administrar leis, mas criar condições para o “caminho para a felicidade” do seu povo. É reconhecer que há algo maior que um PIB, que o bem-estar não se mede apenas em números, mas também em confiança, tempo, dignidade e sentido.

Reconhecer que a vida deve permitir a busca constante da felicidade, - quando se chega confiante a um centro de saúde, à escola, ao trabalho – não como exceção individual, mas como experiência coletiva. Talvez não se trate de prometer felicidade, mas de garantir que o nosso sistema de vida não a torne impossível e que garanta ainda que de forma implícita, o direito à Felicidade!

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