O Juízo Central Criminal do Funchal condenou hoje o funcionário da Horários do Funchal a cinco anos de prisão, pela prática de um crime de peculato e cinco crimes de falsificação de documento.
Em cúmulo jurídico, o tribunal decidiu aplicar uma pena de cinco anos de prisão, que acabou por ser suspensa na sua execução, atendendo a fatores como a idade do arguido, a sua inserção na sociedade e ao facto de já não ser funcionário da empresa.
De todo o modo, a juíza presidente do coletivo deixou claro que o arguido terá de devolver os 98 mil euros que terá subtraído da empresa pública, se não terá de cumprir os cincos anos de prisão a que foi condenado. A devolução não terá de ser integral, nas palavras da juíza, mas terá de ser um montante suficiente para que o tribunal reconheça que houve um esforço para reparar o dano causado.