MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

14/04/2026 08:00

Na passada sexta-feira a Assembleia da República aprovou alterações relevantes ao regime da mobilidade aérea para as Regiões Autónomas. Mais do que mexidas técnicas, há aqui um reconhecimento que tarda há décadas: viver numa ilha tem um custo acrescido. E se o Estado quer fixar pessoas e atividade económica nas regiões insulares, tem de assumir esse custo.

Assim, o Parlamento eliminou o limite máximo do custo elegível do bilhete, afastou a penalização das viagens de ida e consagrou expressamente que o acesso ao apoio não pode depender da situação fiscal ou contributiva do beneficiário. Ao mesmo tempo, simplificou o processo de acesso, permitindo que a fatura seja suficiente numa fase inicial e reforçando o papel dos intermediários, como agências de viagens, na tramitação dos pedidos.

Mas o maior ganho imediato pode nem estar nas contas, mas nas palavras. Deixar de chamar “subsídio social de mobilidade” e passar a falar em “mecanismo de continuidade territorial” não é detalhe semântico. É uma mudança de paradigma. Que se torna ainda mais relevante quando recordamos a forma como, no início deste ano, este direito foi tratado como se fosse uma obrigação fiscal, condicionado à regularidade fiscal dos beneficiários. Não estamos perante um apoio assistencial. Estamos perante um instrumento que deve reduzir distâncias e desigualdades estruturais entre quem vive no continente e quem vive numa ilha.

Feita essa correção de princípio, entram as dúvidas práticas — e são essas que me interessam.

Primeira dúvida: continuamos a pagar a viagem do nosso bolso? Tudo indica que sim. E a razão é simples: o próprio regime continua estruturado como um mecanismo de reembolso, dependente da apresentação de fatura e posterior comprovativo de pagamento, o que pressupõe, desde logo, que a despesa já foi suportada pelo passageiro. Acresce um dado incontornável: não há bilhetes emitidos pelas companhias aéreas sem pagamento. O sistema mantém, portanto, a lógica de pagamento antecipado seguido de compensação. Há, é certo, atenuantes. As agências de viagens podem assumir um papel mais ativo, adiantando o custo ou estruturando soluções de pagamento. Curiosamente, isto faz lembrar um modelo antigo da Região, em que as agências antecipavam viagens (por exemplo, de clubes desportivos) e depois recebiam diretamente das entidades públicas. A diferença é que agora isso pode generalizar-se. O risco? Se o Estado atrasar pagamentos, não é a companhia aérea que sofre, são as agências. Ou, em extremo, o passageiro que vê o seu reembolso atrasado. E quando a tesouraria aperta, o sistema para.

Segunda dúvida: acabar com o teto do custo elegível não pode fazer subir os preços? Pode. E não por magia, mas por economia básica. Se uma parte relevante da procura — os residentes — passa a estar menos sensível ao preço, a pressão para baixar tarifas diminui. O resultado pode ser um aumento gradual do preço médio das viagens. E isso tem dois impactos diretos: primeiro, no bolso do madeirense, que continua a pagar tudo à cabeça; depois, nas contas do Estado, que passa a suportar reembolsos potencialmente mais elevados. A pergunta impõe-se: é sustentável no médio prazo?

Terceira dúvida: estamos mesmo a reduzir a insularidade? Ou apenas a redistribuir quem paga o custo? Enquanto o passageiro tiver de adiantar o valor total da viagem, a barreira existe. Pode ser compensada depois, mas continua a existir no momento decisivo, o da compra. E isso, sobretudo em contexto de subida de preços, continua a afastar muita gente. A distância não desaparece por ser reembolsada. Apenas se torna menos visível. Porque, no final do dia, a pergunta não é jurídica nem técnica: viajar para o continente vai passar a ser, de facto, mais fácil ou apenas menos injusto depois de já ter sido pago?

Quarta dúvida: entre o princípio e a prática vai, como sempre, alguma distância. E entre o prometer e o executar o espaço é ainda maior. A decisão parlamentar aumentará inevitavelmente o grau de incerteza da despesa pública associada a este regime. E num contexto político de maioria relativa, dificilmente haverá margem para revisões rápidas do modelo, pelo que se antecipa uma gestão mais “zelosa” da execução. É que, mesmo após a aprovação parlamentar, o Governo dispõe ainda de margem para condicionar a eficácia prática destas alterações, designadamente através do arrastamento da regulamentação necessária à sua plena execução, o chamado “veto de gaveta”, tantas vezes utilizado como mecanismo silencioso de gestão política do tempo legislativo. Ficaremos neste modelo “alterado” com normas que estão no papel, mas que a administração pública não cumpre?

Em suma: o nome mudou, o princípio foi reafirmado e algumas injustiças foram corrigidas. Mas enquanto o sistema continuar a exigir que se pague primeiro e depois ser compensado, a insularidade continuará a sentir-se no momento mais crítico: o da decisão de viajar. Nas ilhas, mais do que promessas, o que conta é se, no fim, é mesmo possível sair e voltar sem que isso seja um luxo disfarçado de direito.

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