Durante séculos, a justiça fazia-se perante a multidão. No centro das cidades, nas praças, junto aos mercados ou aos pelourinhos, homens e mulheres eram expostos publicamente, insultados, humilhados e castigados diante de todos. A chamada “praça pública” não servia apenas para aplicar penas. Servia para mostrar poder, criar medo e produzir reprovação social. Muitas vezes, bastava uma acusação, uma suspeita ou a vontade do poder instalado para destruir a reputação, a vida e a dignidade de alguém. A multidão assistia. Comentava. Vaiava. Condenava.
Com o passar dos séculos, as sociedades começaram a perceber um problema fundamental: a justiça não podia depender da emoção coletiva nem do impulso do momento. A História estava cheia de erros, abusos, perseguições e condenações precipitadas feitas perante o entusiasmo ou a fúria popular.
Foi precisamente para afastar essa lógica que nasceram os sistemas modernos de justiça. Os tribunais passaram a substituir a praça. A decisão deixou de pertencer à multidão e passou a obedecer a regras. Criaram-se processos, garantias e princípios fundamentais destinados a proteger qualquer cidadão, culpado ou inocente.
Entre esses princípios surgiram dois pilares absolutamente essenciais. O primeiro foi a presunção de inocência: ninguém deve ser tratado como culpado antes de uma condenação definitiva. O segundo foi o direito ao contraditório: qualquer pessoa acusada tem o direito de conhecer as acusações, responder-lhes, apresentar prova, defender-se e ser ouvida de forma justa e equilibrada.
Pode parecer algo evidente hoje. Mas foi uma enorme conquista civilizacional. O objetivo era simples: impedir que a emoção coletiva substituísse a verdade dos factos. Garantir que a justiça fosse feita com prudência, prova e equilíbrio, e não ao sabor da pressão popular.
O problema é que, muitos séculos depois, talvez estejamos a assistir ao regresso da praça pública. Apenas numa nova versão. A antiga praça era física. A nova é digital.
Hoje, um processo judicial deixa rapidamente de viver apenas dentro dos tribunais. Passa para as televisões, para os telemóveis, para os sites de notícias, para os programas de comentário e para as redes sociais. E tudo acontece a uma velocidade impressionante.
Uma busca domiciliária transforma-se imediatamente em notícia de última hora. Uma fotografia à saída de um tribunal circula em segundos. Uma frase retirada de um despacho judicial espalha-se pelas redes sociais antes mesmo de muitas pessoas perceberem verdadeiramente o que está em causa. E logo surgem opiniões, certezas e condenações públicas.
Vivemos numa era em que todos comentam tudo em tempo real. O problema é que a justiça não funciona à velocidade das notificações do telemóvel. Um processo penal exige tempo. Exige investigação, contraditório, análise de prova e decisões ponderadas. A justiça foi desenhada precisamente para resistir à precipitação. Mas a praça pública digital raramente espera.
Hoje, muitas vezes, alguém começa a ser julgado socialmente muito antes de existir acusação formal, julgamento ou sentença. E mesmo quando mais tarde existem arquivamentos, absolvições ou decisões diferentes, a marca pública criada inicialmente dificilmente desaparece totalmente.
Importa dizer algo com clareza: isto não significa que os processos judiciais devam acontecer em segredo ou sem escrutínio público. Numa democracia saudável, a transparência é essencial. O combate à corrupção, ao abuso de poder e à criminalidade económica exige investigação séria, liberdade de imprensa e atenção pública.
O escrutínio democrático não é o problema. O problema surge quando a sociedade deixa de distinguir suspeita de culpa. Quando a opinião pública deixa de esperar pelo fim dos processos. Ou quando o espaço mediático se transforma numa espécie de tribunal paralelo onde não existe contraditório real, prudência ou presunção de inocência.
E aqui entra o verdadeiro desafio das democracias modernas: como conciliar o direito à informação com o direito a um julgamento justo?
A resposta não é simples. Nem existe fórmula perfeita. Os tribunais não podem ignorar a realidade mediática. A comunicação social não pode ignorar a responsabilidade das suas notícias. E os cidadãos também têm um papel importante: perceber que nem tudo o que parece imediato é definitivo.
Talvez a grande diferença entre civilização e impulso esteja precisamente aí: na capacidade de esperar, ouvir e compreender antes de condenar. Porque a antiga praça pública destruía pessoas através do clamor da multidão. A nova praça digital consegue fazer exatamente o mesmo. Apenas com mais velocidade, mais alcance e memória praticamente eterna.
E é precisamente por isso que os princípios do Estado de Direito continuam hoje tão importantes como há séculos: proteger a justiça da precipitação, da emoção e do julgamento instantâneo.