MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

AQUINTRODIA

3/03/2026 08:00

Generalizou-me o hábito da viagem, a descoberta de lugares de sonho, experimentação de costumes e tradições, usufruto de sabores e emoções, vivência de outras formas de fazer.

Viajar é um mergulho na natureza que se diferencia em cada recanto, é um reler da história que se vai escrevendo em cada era e em cada lugar, pelo talento que nos inebria e assombra e revela a imensa criatividade dum ser humano, cheio de potencialidades e saberes.

Mas quem viaja, se vai à procura das pegadas que outros deixaram, trazendo a riqueza duma vivência que energiza e satisfaz a curiosidade do experienciar, também grava e agrava as pegadas que vai semeando à sua passagem, produzindo custos adicionais ou pressão sobre equipamentos e infraestruturas dos locais visitados.

Tudo isto para chegar ao tema que me traz hoje nestas linhas: o da taxa turística ou ecotaxa municipais.

Em 29.12, de 2006, foi publicada a Lei 53-E, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, tendo em conta a prossecução do interesse público e a satisfação das necessidades financeiras ou a promoção de finalidades sociais.

A taxa turística é uma tarifa aplicada aos hóspedes de todo o tipo de alojamento, com o objectivo de criar receitas adicionais para que o Município possa investir em infraestruturas e serviços turísticos.Tem como fundamentos: os custos adicionais que o turismo gera, de que podem ser exemplo, maior limpeza urbana, manutenção de serviços públicos, partilhados entre moradores e turistas.

A criação das taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas por actividades dos municípios ou resultantes do benefício económico decorrente da realização de investimentos municipais.

O Município de Santa Cruz, pioneiro na criação da taxa turística, ou da ecotaxa, (ver o Regulamento 3/2017, que altera o Reg. 925/ 2015, de 30.12,) refere que a Ecotaxa incide sobre turistas, para, entre outros objectivos:- financiamento de eventos turísticos, em que seja necessário o reforço dos serviços municipais;- segurança e manutenção dos espaços públicos.Municípios há que isentam os residentes no território do pagamento da TT. O Funchal tem essa preocupação.

Na Região Autónoma da Madeira, porém, há quem defenda a taxa turística regional.Não me vou pronunciar sobra a viabilidade legal dessa pretensão, mas sobre a legitimidade dessa opinião.

Imaginemos, por hipótese, o Município do Funchal, sem dúvida o que maior volume financeiro de TT cobra, pelo número de estabelecimentos hoteleiros e similares, que geram grande volume de hóspedes pagantes.Esses hóspedes deixam uma forte pegada ecológica na localidade onde se hospedam, sem dívida.Mas quando partem, na sua programação diária, a usufruir de levadas, de trilhos e veredas, de miradouros, de caminhos reais, de praias e lugares de mergulho em águas cristalinas e tépidas, quando têm de utilizar estradas e parques, tudo isso fora da localidade onde se hospedam, nesse caso ter-se-á forçosamente de perguntar:-quem suporta o custo acrescido dessas pegadas?

É por isto que sou de opinião que a TT (taxa turística), arrecadada em zonas de relevante crescimento de hospedagem turística, tendo forçosamente de beneficiar os locais onde a estadia ocorre, tem de ser também equitativa e justamente distribuída por toda a Região Autónoma da Madeira, de maneira que toda ela possa ser compensada dos custos acrescidos pelo usufruto do seu território, e mais possa contribuir para potenciar os territórios com menor capacidade de atração turística.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Como os vários encerramentos de agências bancárias na Madeira o têm afetado?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas