MADEIRA Meteorologia

Sindicato dos juízes associa “sanções brandas” a pena máxima baixa para violência doméstica

Data de publicação
27 Maio 2025
12:31

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) associou hoje a aplicação de penas consideradas brandas a violência doméstica ao facto de este crime ter uma pena máxima de cinco anos, admitindo que o limite possa ser alterado.

“O crime de violência doméstica é um crime que não tem uma pena muito elevada. O máximo da pena são cinco anos de prisão e todas as penas até cinco anos de prisão podem ser substituídas por outro tipo de penas”, lembrou o presidente da ASJP, em declarações à Lusa, acrescentando que há situações em que o limite pode ser desajustado.

Um exemplo disso, precisou Nuno Matos, poderia ser um caso em que alguém sofresse violência física, psicológica e económica “durante um ou dois anos”.

“Para uma situação dessas, que assume grande gravidade, se calhar a moldura penal pode estar um pouco desajustada. Isso pode ser discutido, porque as leis não são imutáveis. Agora, merece que a discussão seja feita com alguma serenidade e com alguma ponderação. Admito que possam existir alterações”, afirmou o presidente da ASJP.

O Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) pediu hoje a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater “as sanções brandas e desproporcionadas” nos crimes de violência doméstica e sexual.

Em relação à violência sexual, Nuno Matos disse não ter essa “perceção generalizada” e sublinhou que a pena aplicada depende sempre da prova feita no julgamento.

O líder sindical realçou ainda que a violência doméstica integra já a formação inicial obrigatória dos magistrados, obtida no Centro de Estudos Judiciários, sem se opor a que tal passe a ocorrer também no caso da formação ao longo da carreira.

No relatório hoje divulgado, o GREVIO defende igualmente que é preciso “combater as atitudes patriarcais ainda presentes em alguns membros do sistema judicial, que privilegiam a proteção da unidade familiar em detrimento dos direitos das vítimas”.

À Lusa, o presidente da ASJP reconheceu que esses casos existem, mas salientou que não são “o reflexo da generalidade das decisões”.

“[O relatório] não faz um anátema, digamos assim, em todo o sistema de justiça e em todos os magistrados: diz que há casos pontuais. Há espaço para tudo: para boas decisões e para más decisões, porque isto também é justiça humana, é justiça dos homens, feita por pessoas e para pessoas, que também está sujeita a erros ou a dias menos positivos”, sustentou.

Convenção de Istambul é a forma abreviada por que é comummente conhecida a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

Trata-se de um tratado internacional que visa proteger as mulheres contra todas as formas de violência e discriminação que foi ratificada por Portugal em 2013.

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira
18/12/2025 08:00

Há uma dor estranha, quase impossível de explicar, que nasce quando alguém que amamos continua aqui... mas, aos poucos, deixa de estar. Não há funerais,...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Qual o valor que gastou ou tenciona gastar em prendas este Natal?

Enviar Resultados
RJM PODCASTS

Mais Lidas

Últimas