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Governo aumenta em média 18,9% o valor a pagar aos cuidados continuados

Data de publicação
05 Abril 2025
9:25

O Governo vai aumentar em média em 18,9% o valor pago às instituições da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), um acréscimo que está previsto numa portaria a publicar na próxima semana.

Em causa está o “maior aumento de sempre na rede nacional de cuidados continuados. De 2024 para 2025, aumentamos em média 18,9% para todas as valências”, adiantou à Lusa fonte do ministério de Ana Paula Martins.

Este aumento médio é composto pela soma de duas componentes, a atualização dos preços a pagar às instituições que compõem a rede face à inflação anual de 2,4%, e o novo regime designado Ponto Parceiro SNS.

“O que nós permitimos com o Ponto Parceiro SNS foi que, nas unidades de cuidados continuados, se pudesse prescrever exames complementares de diagnóstico, para a pessoa não ter de se deslocar ao hospital”, aliviando, desta forma, a pressão hospitalar durante o inverno, adiantou a mesma fonte.

Segundo referiu, até à última quinta-feira, 764 entidades da rede de cuidados continuados e lares tinham pedido a adesão ao Ponto Parceiro SNS, 70% das quais já obtiveram resposta, com o Ministério da Saúde a estimar “chegar a todas até ao final deste mês”.

A portaria que a Lusa teve acesso prevê também uma nova tipologia de cuidados - as unidades de dia e de promoção da autonomia -, que, de acordo com o ministério, estava prevista na legislação há vários anos sem nunca ter sido regulamentada.

Segundo a portaria, na tipologia de internamento, o preço por dia a pagar por utente varia entre os 120,87 euros para as unidades de convalescença e de cuidados paliativos e 105,21 euros para unidades de média duração e reabilitação, 85,48 euros para as de longa duração e manutenção e 35,29 para as novas unidades de dia e promoção da autonomia.

Já para as unidades de cuidados continuados de saúde mental, estão previstos preços diários nas unidades residenciais de adultos que oscilam entre 19,70 euros e os 60,47 euros.

Para este tipo de unidades residenciais dirigidas à infância e adolescência os valores a pagar às instituições vão oscilar entre os 45,08 euros para os casos de unidades sócio-ocupacionais e os 128,03 euros para as residências de apoio máximo.

Quanto às equipas de apoio domiciliário, a portaria estipula um encargo por utente de 40,44 euros por visita de adultos e de 37,48 euros para a infância e adolescência.

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