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Gouveia e Melo duvida que novo sistema de mobilidade nas ilhas seja constitucional

Data de publicação
09 Janeiro 2026
15:00

O candidato presidencial Gouveia e Melo colocou hoje em causa a constitucionalidade do decreto-lei que estabelece novas regras para a atribuição do subsídio social de mobilidade nos Açores e Madeira, promulgado com dúvidas pelo Presidente da República.

“O artigo 13 da Constituição diz que somos todos iguais perante a lei no território nacional. No resto do território nacional, não há nenhuma exclusão em termos de passes de transporte, se as pessoas tiverem dívidas. O que está aqui em causa é a continuidade territorial e entender o território como um todo”, declarou o candidato.

Falando aos jornalistas em Guimarães, após uma visita ao Paço dos Duques de Bragança, Henrique Gouveia e Melo considerou que o diploma não respeita a coesão territorial, defendendo que, numa altura em que se fala de coesão social e territorial, julgo “foi o passo errado”.

O diploma define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

O líder do PS nos Açores já anunciou que o partido vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que estabelece novas regras para a atribuição do subsídio aos residentes naqueles arquipélagos.

Já o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) anunciou que vai apresentar uma anteproposta de lei para alterar o subsídio social de mobilidade e eliminar a obrigação de apresentação de comprovativos de ausência de dívidas ao fisco e Segurança Social.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.

A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura da Madeira considerou, por seu turno, estar em causa “uma grosseira afronta” à Constituição, que “secundariza todos os cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas”, indicando que exigiu ao Ministério das Infraestruturas a retirada da norma de ausência de dívidas.

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