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Comunicado explica decisão do MP que arquiva processo sobre equipamentos de fitness na promenade dos Reis Magos

Data de publicação
11 Março 2026
23:40

Em comunicado enviado por Paulo Lima, Mini Eco Club – Animação Turística, Lda., com 21 anexos, incluindo fotos e textos, e com o assunto “MP arquiva caso dos equipamentos da Promenade e confirma que estavam nos armazéns da Câmara”, é referido que a “investigação conclui inexistência de crime e confirma que equipamentos estavam nos armazéns da Câmara Municipal”.

Eis o comunicado integral:

“Comunicado

Titulo :

Ministério Público arquiva processo sobre equipamentos de fitness na Promenade dos Reis Magos

Subtitulo :

Investigação conclui inexistência de crime e confirma que equipamentos estavam nos armazéns da Câmara Municipal

O Ministério Público determinou o arquivamento do processo criminal relacionado com a alegada destruição de equipamentos de fitness na Promenade dos Reis Magos, em Santa Cruz, concluindo que não existiu qualquer crime nem prova de destruição ou danificação dos equipamentos.

A decisão consta de despacho proferido em 5 de fevereiro de 2026, no âmbito do inquérito conduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, após participação apresentada pelo Município de Santa Cruz.

No despacho, o Ministério Público conclui que não se verificou o elemento objetivo do crime de dano, previsto no artigo 212.º do Código Penal, uma vez que não houve destruição, inutilização ou desfiguração dos equipamentos de fitness.

De acordo com a investigação, os três equipamentos em causa foram retirados do local de forma cuidadosa, tendo sido protegidos e posteriormente transportados para os armazéns da própria Câmara Municipal de Santa Cruz.

O despacho refere ainda que os equipamentos foram recebidos por um funcionário municipal, que confirmou que os mesmos se encontravam em boas condições de conservação.

Durante o inquérito chegou a ser alegado que os parafusos que fixavam os equipamentos teriam sido cortados ou danificados. Contudo, o Ministério Público sublinha que não foi apresentada qualquer prova que sustente essa alegação, não tendo sido apresentados registos fotográficos nem testemunhos que confirmassem tal situação.

Face à inexistência de prova suficiente da prática de crime, o Ministério Público decidiu arquivar os autos nos termos do artigo 277.º do Código de Processo Penal.

No despacho é ainda referido um elemento considerado relevante pela investigação: não ficou esclarecido por que motivo não foi dado conhecimento ao inquérito de que os equipamentos se encontravam na posse da entidade denunciante, ou seja, do próprio Município de Santa Cruz.

Outro aspeto igualmente referido no processo prende-se com o facto de, numa fase inicial da participação apresentada, terem sido também dirigidas suspeitas contra o Diretor Regional competente, relativamente aos mesmos factos. Posteriormente, foi solicitado que o processo prosseguisse apenas relativamente ao empresário, ficando este como único visado no inquérito.

Recorde-se que, ao longo dos últimos meses, foram divulgadas declarações públicas na comunicação social nas quais se afirmava que equipamentos de ginástica destinados ao uso da população teriam sido “destruídos e inutilizados”, acusações que tiveram ampla divulgação pública, como a noticia do dia 04 de novembro de 2025 com o titulo : “Câmara de Santa Cruz lamenta actos de empresário na tomada de posse de Élia Ascensão”

Na sequência dessas declarações, a empresa Mini Eco Club – Animação Turística, Lda., concessionária do espaço na Promenade dos Reis Magos desde 2022, apresentou um pedido formal de retratação pública ao Município de Santa Cruz, considerando que tais afirmações eram graves e lesivas do bom nome da empresa e dos seus responsáveis.

Em resposta, o Município recusou proceder a qualquer retratação pública, alegando que no comunicado divulgado não teria sido feita qualquer acusação de destruição ou danificação, mas apenas referência à retirada dos equipamentos.

A comunicação de recusa foi enviada pela adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Dra. Raquel Gonçalves, que, segundo publicações entretanto tornadas públicas nas redes sociais, também terá tido intervenção pública no contexto das acusações relacionadas com o caso.

Com a investigação agora concluída, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, não tendo sido apurada a prática de qualquer crime.

A empresa Mini Eco Club – Animação Turística, Lda. considera que a decisão agora proferida pelo Ministério Público vem repor a verdade dos factos, após meses de acusações públicas que afetaram a reputação da empresa e dos seus responsáveis.

É ainda de relembrar que os referidos equipamentos de fitness se encontravam instalados num espaço concessionado desde 2022 à empresa Mini Eco Club – Animação Turística, Lda..

Perante essa situação, a empresa solicitou à entidade competente na área do ambiente que comunicasse ao Município de Santa Cruz a necessidade de proceder à retirada dos equipamentos e à sua recolocação noutro ponto da promenade, de forma a permitir o normal funcionamento do espaço concessionado.

Segundo a empresa, foram enviados vários ofícios nesse sentido, sem que tenha sido obtida qualquer resposta por parte da autarquia.

Face à necessidade de abertura e funcionamento do espaço concessionado, o empresário procedeu então à retirada cuidadosa dos equipamentos, à sua embalagem e posterior entrega nos armazéns da própria Câmara Municipal de Santa Cruz.

De acordo com os elementos agora constantes do processo, mesmo tendo conhecimento de que os equipamentos se encontravam na sua posse, o Município decidiu avançar com uma queixa-crime por alegada danificação e furto contra o empresário, situação que deu origem ao processo agora arquivado pelo Ministério Público.

Contactos:

Paulo Lima”

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