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Técnicos municipais recebem formação sobre nova lei das qualificações profissionais

Data de publicação
06 Maio 2026
20:50

A Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), em parceria com a Secção Regional da Madeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos, promoveu, hoje, uma sessão de capacitação dedicada à Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que regula as qualificações profissionais na atividade municipal.

A iniciativa decorreu nas instalações da AMRAM e foi ministrada por João Paulo Marques, reunindo técnicos superiores, chefias intermédias e dirigentes municipais.

A sessão contou com a presença do presidente da AMRAM, Jorge Carvalho, e da presidente da Secção Regional da Madeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos, Débora Santos, evidenciando a importância da articulação institucional na capacitação dos recursos humanos da administração local.

De acordo com um comunicado alusivo a esta iniciativa, “durante a ação foram abordados o enquadramento legal da nova lei, as principais alterações introduzidas e o seu impacto na atividade municipal, nomeadamente ao nível da qualificação técnica, apreciação de projetos e cumprimento das obrigações legais. A sessão incluiu ainda uma componente prática, com enfoque em boas práticas e esclarecimento de dúvidas”.

A Lei n.º 3/2026 completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, introduzindo novas exigências no reconhecimento das qualificações profissionais, com impacto direto na organização e funcionamento dos serviços municipais.

A AMRAM destaca três pontos: “A Administração pública não pode optar por não ter técnicos qualificados; Não basta habilitação académica. Quando envolve atos próprios de profissão regulada, é exigida inscrição ativa na ordem profissional competente, e é permitido o recurso a entidades externas com técnicos qualificados, como válvula de segurança para municípios com quadros insuficientes”.

Neste âmbito, a Ordem dos Engenheiros Técnicos sublinha a necessidade de adaptação dos técnicos superiores de engenharia ao novo enquadramento legal, destacando a possibilidade de inscrição na Ordem para profissionais vinculados à administração pública central, regional ou local, bem como à administração autónoma do Estado.

Até 31 de dezembro de 2026, estes profissionais poderão beneficiar de isenção de joia de inscrição, medida que visa incentivar a valorização profissional e o cumprimento dos requisitos legais no exercício de funções.

A iniciativa reforça o compromisso das entidades envolvidas com a qualificação técnica, a segurança jurídica e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

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