Os termos propostos para o pagamento faseado a ocorrer em setembro de 2023 (25%), em março de 2024 (25%), em setembro de 2024 (25%) e em março de 2025 (25%), foram aceites por unanimidade pelos quatro sindicatos: Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM), Sindicato Nacional dos Enfermeiros e pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE).
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e os Sindicatos dos Enfermeiros assinaram, hoje, uma ata de entendimento para o pagamento faseado dos retroativos associados aos acréscimos remuneratórios aos enfermeiros, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 23/23/M, de 28 de junho.
Conforme informa uma nota uma nota enviada à redação, "os termos propostos para o pagamento faseado a ocorrer em setembro de 2023 (25%), em março de 2024 (25%), em setembro de 2024 (25%) e em março de 2025 (25%) foram aceites por unanimidade pelos quatro sindicatos", mais concretamente pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM), Sindicato Nacional dos Enfermeiros e pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE).
Recorde-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 23/23/M, de 28 de junho estabelece, entre outras, regras excecionais de atribuição de quatro pontos por cada um dos biénios de 2019/2020 e 2021/2022, em reconhecimento do esforço, dedicação e abnegação dos trabalhadores durante a pandemia COVID-19, e cria regras específicas para a progressão na carreira destes profissionais.
Redação