Já está publicada, em Diário da República, a portaria que estabelece o enquadramento legal para a criação e funcionamento da nova plataforma eletrónica do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), marcando aquela que deverá significar, para meados deste ano, uma mudança profunda na forma como os residentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acedem ao apoio estatal às deslocações aéreas, no que se refere aos reembolsos.
A portaria que “Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade” .entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, neste dia 7 de janeiro, ficando a data concreta de início de funcionamento da plataforma dependente de anúncio oficial no portal gov.pt.
Depois do silêncio do governo sobre esta matéria, e de a suspensão do serviço de reembolsos pelos CTT, devido à ausência da publicação do quadro legal para este ano, o documento foi publicado na véspera da anunciada entrada em funcionamento da plataforma eletrónica para agilizar os reembolsos.
“A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo de a data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica ser divulgada no Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt e noutros locais que se revelem convenientes”, lê-se no final da portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, ministro adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, e pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Espírito Santo.
O diploma surge na sequência do Decreto-Lei n.º 37-A/2025 e define as regras de governação, operação e controlo da plataforma, que permitirá a total digitalização do processo de atribuição e pagamento do subsídio. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap) é designada como entidade gestora, ficando responsável pela validação da elegibilidade dos beneficiários, gestão dos pedidos de reembolso, emissão de ordens de pagamento e conformidade com as normas de proteção de dados.
O texto explica que a nova plataforma será acessível através do portal gov.pt, com autenticação via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, e estará integrada com diversos sistemas da Administração Pública, incluindo Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. As companhias aéreas aderentes ao serviço FlightService passarão a comunicar automaticamente a confirmação de embarque, permitindo, em alguns casos, o pagamento do subsídio antes da realização da viagem.
Segundo o Governo, o objetivo é garantir “maior eficiência, transparência e rastreabilidade” na gestão do SSM, reduzindo a burocracia e acelerando os reembolsos. O sistema prevê ainda mecanismos automáticos de estorno em situações de não comparência nas viagens ou perda de elegibilidade.
Refira-se que o pontos mais polémico da portaria promulgada pelo Presidente da República e que movimentou os partidos na Região defendendo a sua inconstitucionalidade, prende-se com a nova regra que condiciona o pagamento do subsídio à regularização da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Ou seja, quem dívidas neste âmbito, fica impedido de receber o subsídio até à sua regularização.
De salientar ainda que, reconhecendo o impacto da transição digital, a portaria estabelece um período transitório até 30 de junho de 2026 para a entrada em exclusivo da plataforma.
Durante este intervalo, o apoio presencial continuará a ser assegurado pela entidade que prestava o serviço em 2025, nomeadamente para pedidos coletivos e para o Programa Estudante Insular da Madeira. A partir de julho de 2026, essa responsabilidade passa integralmente para a eSPap.