O representante da República, Ireneu Barreto, encontra-se a analisar “cuidadosamente” a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, relativa aos novos critérios de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade.
O representante acaba de comunicar que, “caso sejam descortinados fundamentos que o autorizem a, dentro do seu quadro de competências, suscitar averificação da constitucionalidade ou da legalidade das normas em causa, será dado início ao respetivo processo junto do Tribunal Constitucional”.
Estas considerações não obstam a que o Representante da República manifeste, desde já, “a sua preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses”.