Um homem de 60 anos, natural de um país da Europa de Leste, foi condenado a sete meses de prisão com pena suspensa, por conduta desordeira durante uma sessão de julgamento realizada em 31 de janeiro de 2023, no Porto Santo.
O tribunal poderia ter-lhe aplicado uma pena até oito anos de prisão, mas decidiu suspender a execução da pena por um ano. Caso o arguido não cometa novos crimes nesse período, evitará a prisão; caso contrário, terá de cumprir a pena imposta.
A leitura do acórdão ocorreu esta manhã no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, no ‘Edifício 2000’. Na decisão, a juíza Joana Dias determinou que a suspensão da pena fica sujeita a um regime de prova, obrigando o condenado a integrar um plano de tratamento para a dependência do álcool e a garantir a sua reinserção laboral.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o homem compareceu embriagado à sessão de julgamento realizada há mais de dois anos, proferindo insultos e perturbando o normal funcionamento do tribunal. Além disso, recusou-se a cumprir as ordens do juiz.
O MP acusava o arguido do crime de perturbação do funcionamento de um órgão constitucional, na forma dolosa. O tribunal considerou provados todos os factos constantes da acusação, que o próprio réu acabou por confessar.