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Artigo de Opinião

Investigador na área da Educação

2/04/2026 07:40

Jürgen Habermas deixou-nos em 14 março último com a bonita idade de 96 anos. Era o último representante vivo da Escola de Frankfurt.

Quase três décadas antes, em novembro de 1998, tinha partido Niklas Luhmann. Foi durante anos o seu grande interlocutor e adversário intelectual. Os dois pensaram o Direito e a sociedade de formas distintas. O confronto de ideias entre ambos permanece um dos mais prolíficos de toda a filosofia jurídica contemporânea. Luhmann via o Direito como um sistema fechado sobre si mesmo. Um sistema essencialmente autónomo, autopoiético, reduzindo a complexidade social através do sentido de lícito v. ilícito. A legitimidade era procedimental. O sistema, era assim, claramente suficiente em si próprio.

Habermas, por seu lado, assenta todo o seu pensamento jurídico com base na ideia de ação comunicativa (V. Teoria da Ação Comunicativa,1985). Para ele, a sociedade não deve ser organizada apenas pelo poder ou pelo dinheiro, mas pelo diálogo racional entre cidadãos livres. E, por isso, o Direito é legítimo quando resulta de um processo democrático de debate racional entre cidadãos livres e iguais. Logo, as leis não devem ser impostas, mas sim justificadas através do diálogo (discurso). Sendo claro, então, que o Direito se liga à democracia, garantindo liberdade, igualdade e participação.

O Direito, inapelavelmente, só é legítimo quando permanece permeável ao mundo da Vida, ao diálogo, à solidariedade, à razão pública. A validade de uma norma não deve nascer da sua origem sistémica. Deve outrossim, nascer da qualidade do argumento que a sustenta, e perante cidadãos livres e iguais.

A seu tempo, se a justiça precisa do rigor sistémico, que Luhmann soube descrever, a sua validade exige, reclama, a sustentação deliberativa que Habermas soube defender. O juiz não pode ser mero operador de um sistema fechado. Um mero tecnicista que interpreta o Direito com a fidelidade aos seus princípios fundamentais, mesmo sob a pressão crescente da eficácia e da eficientíssima digitalização que nos invadiu atualmente.

Com mais de 90 anos, publicou Uma Outra História da Filosofia (são 2 volumes monumentais, 2024) em que Habermas percorre três milénios de razão ocidental, da fé ao saber, de Sócrates à modernidade, reconstituindo a lenta emancipação da filosofia e da sua simbiose com a religião. Mas, é em Uma Nova Mudança Estrutural da Esfera Pública e a Política Deliberativa (2022), que nos fica o seu último alerta. Garantir que a formação da vontade política dos cidadãos não abandona os canais deliberativos não é uma opção política — é um imperativo constitucional.

Talvez, mais que nunca, o pensamento de Jürgen Habermas se mantém atual. Ajuda-nos a desenclaustrarmo-nos, a enfrentar desafios, como a crise da democracia, da desinformação nas redes sociais e da imperiosa necessidade de participação como cidadãos. Cremos mesmo, convictamente, que nos convoca para um inolvidável imperativo da defesa do debate racional que continua a ser essencial para garantir a legitimidade das leis.

Ademais, os exemplos como os que assistimos nos debates sobre regulação das redes sociais, das decisões políticas tomadas durante a pandemia, as inenarráveis discussões sobre inteligência artificial e participação pública, em temas como alterações climáticas, são, pensamos, evidencias mais do que suficientes do que assinalamos. Acresce mesmo, que numa época de fragmentação, consequência do efeito algorítmico que nos assola (a atual plataforma do SSM é paradigmática!), dos ecos e da “colonização” da esfera pública pelas redes sociais digitais, não poderia haver despedida mais acutilante.

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Jürgen Habermas deixou-nos em 14 março último com a bonita idade de 96 anos. Era o último representante vivo da Escola de Frankfurt.

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