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Artigo de Opinião

28/06/2025 08:00

Esta semana tive oportunidade de defender na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma proposta de decreto legislativo regional que institui a Medida de Combate à Carência de Iodo. Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS, JPP e PS, e com a abstenção do IL e CH, refletindo um consenso alargado em torno de uma questão central de saúde pública.

O diploma cria uma medida concreta, clara e responsável para combater a carência de iodo na Madeira, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização de sal iodado em diversos alimentos destinados ao consumo humano. Esta obrigatoriedade aplica-se à indústria alimentar com fabrico na RAM, incluindo produtos refrigerados e ultracongelados, panificação, pastelaria e similares, restauração e actividades de catering, bem como cantinas, bares e refeitórios da administração pública regional, institutos, fundos autónomos, setor público empresarial e estabelecimentos escolares.

O iodo tem um papel fundamental na saúde humana, sendo parte integrante das hormonas tiroideias. É acumulado na glândula tiroide, onde desempenha uma função essencial na biossíntese das hormonas que regulam o metabolismo celular, sendo cruciais para o crescimento e desenvolvimento dos órgãos, especialmente do cérebro, estando envolvidas na mielinização neural e na expressão genética.

A carência de iodo, resultante da ingestão alimentar insuficiente, está associada a problemas como bócio, hipotiroidismo e complicações na gravidez. O impacto na infância é severo, comprometendo o desenvolvimento do sistema nervoso central do feto e da criança, o que pode provocar atraso mental, problemas motores, auditivos e da fala. Na mulher grávida, tem sido associada a abortos espontâneos, nadomorto, malformações congénitas e partos prematuros. Existem também vários estudos que comprovam que a carência de iodo durante a gravidez compromete o quociente de inteligência da criança.

Um estudo da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, sobre o aporte de iodo, realizado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, avaliou as iodúrias das crianças entre os 6 e os 12 anos e mulheres grávidas, e verificou existir uma elevada percentagem de iodúrias inadequadas, 68% nas crianças e 91,8% nas grávidas, respetivamente. Este estudo veio confirmar que ao contrário do que seria de esperar, as regiões insulares, com maior acesso ao mar e maior disponibilidade de pescado, tinham uma carência de iodo superior a Portugal Continental, sendo a Região Autónoma dos Açores, a zona do País com maior défice deste nutriente. A pluviosidade, a erosão dos solos faz com que os alimentos que tinham naturalmente iodo na sua composição nutricional, estejam mais pobres neste nutriente, o que exige que exista fortificação ou suplementação, de forma a colmatar esta necessidade.

A OMS, a UNICEF e numerosos especialistas mundiais, reconhecem que a forma mais eficaz, segura e custo-efetiva de combater a carência de iodo numa população, é através da iodização universal do sal. E é neste contexto que esta medida assume elevada relevância e responsabilidade, representando uma política pública baseada em ciência, com base na experiência internacional, tecnicamente viável, economicamente exequível e proporcional.

A aplicação deste decreto legislativo regional, insere-se num compromisso mais vasto com a promoção da saúde pública, da equidade no acesso a nutrientes essenciais e na criação de um ambiente alimentar mais seguro e saudável. Trata-se de proteger as grávidas, as crianças, os idosos — e, em última análise, de assegurar o futuro da nossa população.

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