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Artigo de Opinião

Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira

31/08/2023 08:00

Atendendo à Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, verifica-se o comprometimento em prevenir os desaparecimentos forçados e a combater a impunidade relativamente ao crime de desaparecimento forçado. Além disso, esta Convenção destaca o direito de qualquer pessoa a não ser objeto de um desaparecimento forçado, o direito das vítimas à justiça e à reparação, afirmando o direito de qualquer vítima a conhecer a verdade sobre as circunstâncias do seu desaparecimento forçado e o destino da pessoa desaparecida. Conforme o artigo 1.º da Convenção, ninguém será objeto de um desaparecimento forçado, sendo que, não se podem invocar nenhumas circunstâncias excecionais, sejam elas quais forem, quer se trate de um estado de guerra ou de ameaça de guerra, de instabilidade política interna ou de qualquer outra situação de emergência pública, para justificar o desaparecimento forçado.

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, celebra-se a 30 de agosto, uma data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011. O objetivo desta observação global é lançar luz sobre um dos crimes mais terríveis e dolorosos que ainda assolam diversas regiões do mundo: o desaparecimento forçado de pessoas. Esta data serve não apenas para recordar as vítimas, mas também para exigir responsabilidades. É um dia para governos, organizações internacionais e sociedade civil unirem esforços na prevenção de futuros desaparecimentos e na indagação por justiça para as vítimas e suas famílias.

O desaparecimento forçado é uma violação massiva dos direitos humanos e do direito internacional, que frequentemente conduz a outras formas de abusos, incluindo tortura, execuções extrajudiciais e violência sexual. Para as famílias e amigos das vítimas, o desaparecimento é uma forma de tortura psicológica, um limbo interminável entre esperança e desespero, onde a falta de informações torna impossível encontrar algum tipo de encerramento ou justiça.

Vários organismos internacionais trabalham incessantemente para combater esta prática abominável. Contudo, o caminho para a erradicação é longo e repleto de obstáculos. É crucial que os Estados adotem medidas legislativas que criminalizem o desaparecimento forçado e implementem mecanismos eficazes para investigar e punir os responsáveis.

Segundo dados da ONU, milhares de pessoas desaparecem durante conflitos ou períodos de repressão em pelo menos 85 países ao redor do mundo. No Brasil, por exemplo, entre 2016 e 2020 registou-se mais de 700 casos de desaparecimentos forçados. Outro exemplo, é o conflito civil na Síria, iniciado em março de 2011, que, segundo a organização não-governamental Syrian Network for Human Rights, estima a ocorrência de cerca de 82 mil casos de desaparecimentos forçados no território sírio entre março e agosto de 2011. Outro drama humanitário refere-se ao caso dos refugiados da minoria muçulmana rohingya, que fugiram para o Bangladesh na sequência de uma campanha de repressão por parte do exército de Myanmar, segundo os dados do relatório da Associação de Nações do Sudeste Asiático, mais de 43 mil pais rohingya estão dados como desaparecidos e cerca de 28.300 crianças rohingya tornaram-se órfãs. Portugal não enfrenta uma crise de desaparecimentos forçados comparável à de outros países, no entanto, é crucial que o nosso país continue a ser um interveniente ativo na promoção dos direitos humanos a nível global. A solidariedade internacional é essencial para erradicar este tipo de crime e para apoiar as vítimas e suas famílias.

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado é mais do que uma data no calendário; é um chamamento à ação, à sensibilização e à justiça. Neste dia, e em todos os outros, devemos lutar para garantir que este crime hediondo não seja esquecido, e que as vítimas e as suas famílias recebam a justiça e a dignidade que merecem.

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