No passado mês de novembro sustentei, aqui, precisamente, a ideia do pagamento do acesso ao emblemático promontório. Em março, no âmbito da apresentação do documentário GIRO - Projeto de Valorização da Área Protegida do Cabo Girão, que teve lugar nos Paços do Concelho, insisti também na ideia, por entender que o setor do turismo deve ser um contribuinte líquido para o esforço de preservação ambiental daquele ecossistema.
Reitero que o Cabo Girão, a par de outros locais de idêntico valor turístico e natural da Região, são para o destino Madeira o que o Louvre é para Paris ou o Prado é para Madrid: exclusividade e singularidade. E isso paga-se!
Antes de mim, muitas foram as vozes do Município de Câmara de Lobos que, também, defenderam o princípio do utilizador pagador. Recordo, desde logo, a ousada proposta formulada nos idos anos de 1995, pelo, então, Presidente da Câmara Gregório Ornelas. Nessa data, obstáculos legais e políticos impuseram-se e a ideia não passou do papel. Mais recentemente, quando, em 2015, se iniciou o projeto que culminou na criação da Área Protegida do Cabo Girão, o executivo municipal relançou, corajosamente, o debate. Finalmente, a razoabilidade e o bom senso venceram.
Em todos os cantos do mundo, grande parte dos destinos turísticos cobram os acessos às suas atrações turísticas mais populares, a fim de financiar os custos de preservação.
Cabe aqui salientar que o valor turístico e natural do Cabo Girão não se reduz ao vistoso miradouro. Classificado em 2015 como Geossítio, o miradouro é apenas um dos elementos que integram um ecossistema mais vasto e valioso: a Área Protegida do Cabo Girão. Esta área congrega o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e duas áreas no espaço terrestre, nomeadamente, o Monumento Natural e a Paisagem Protegida. Acresce àquelas distinções a denominação de Sítio de Interesse Comunitário, baseado na presença de habitats protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats, dada a reconhecida importância de conservação, nomeadamente, das falésias com flora endémica das costas Macaronésias, matos termomediterrâneos pré-desérticos e florestas de Olea e Ceratonia.
O Cabo Girão é, indiscutivelmente, a Pérola da Madeira! Pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exige-se a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
Posto isto, considero que é mais do que justificável a aplicação do anunciado sistema de pagamento de acessos. É um mecanismo legítimo de financiamento do esforço coletivo de preservação, não só do miradouro, mas sobretudo da Área Protegida do Cabo Girão no seu conjunto. Sendo um recurso de elevado interesse turístico da Região, não faz sentido que o financiamento da sua preservação recaia exclusivamente sobre os orçamentos da Região ou das autarquias locais.
Assente no princípio do utilizador pagador, a implementação da nova taxa é decorrência natural do novo paradigma de gestão territorial preconizado para aquela área, que visa a compatibilização entre o desenvolvimento económico e a sustentabilidade ambiental, baseada no conhecimento, valorização, proteção e promoção dos recursos e valores rurais locais.