MADEIRA Meteorologia

Despedimento ilícito do vigilante do Aeroporto da Madeira que encontrou ouro no chão

Paulo Graça

Jornalista

Data de publicação
13 Abril 2026
14:44
Depois de encontrar umas alianças em ouro nas instalações aeroportuárias, o vigilante optou por tentar identificar os proprietários pelos seus próprios meios. Acabou despedido, sendo a decisão da empresa e do tribunal do Funchal agora revertida pelo Tribunal da Relação.

O Tribunal da Relação anulou a decisão de despedimento de um vigilante que prestava serviço no Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo, após este ter encontrado duas alianças em ouro no chão, revelou ontem o Jornal de Notícias (JN) na sua edição online.

A empresa para a qual o vigilante trabalhava instaurou um processo disciplinar que culminou no despedimento por justa causa, alegando violação dos procedimentos internos. Em causa esteve o facto de o trabalhador não ter entregado as peças à Polícia de Segurança Pública (PSP) do aeroporto, como determinam os regulamentos da segurança aeroportuária.

Depois de encontrar as alianças nas instalações aeroportuárias, em Santa Cruz, o vigilante optou por tentar identificar os proprietários pelos seus próprios meios. Para isso, publicou informações nas redes sociais e chegou mesmo a contactar um padre local, na tentativa de localizar os donos dos objetos. A entidade empregadora considerou que esta atuação configurava uma infração grave às normas internas, decidindo avançar com o despedimento.

O caso foi inicialmente apreciado pelo Tribunal do Funchal, que considerou ilegítimo o comportamento do vigilante, entendendo que este não cumpriu os seus deveres profissionais e validando o despedimento por justa causa. Inconformado, o trabalhador recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. Os juízes desembargadores acabaram por reverter a decisão, concluindo que o despedimento foi ilícito.

Ainda assim, o tribunal reconheceu que o vigilante não cumpriu integralmente os procedimentos definidos pela empresa e pelos regulamentos aeroportuários. Na fundamentação da decisão, os juízes sublinham, porém, que ficou demonstrada a intenção do trabalhador de devolver as alianças aos respetivos proprietários, apesar de ter recorrido a meios não autorizados no contexto da segurança aeroportuária.

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