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Ucrânia: Portugal alarga critérios para concessão de proteção temporária

JM-Madeira

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Data de publicação
22 Dezembro 2022
17:56

O Governo português decidiu hoje alargar os critérios para a atribuição de proteção temporária de forma a incluir mais pessoas que cheguem da Ucrânia a Portugal, na sequência da guerra, mas não tenham cidadania ucraniana.

Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que "foi aprovada a resolução que revê os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, ajustando-os às atuais características do conflito armado, particularidades dos fluxos migratórios e necessidades das pessoas que carecem de apoio".

Com as alterações, mais pessoas poderão beneficiar do estatuto de proteção temporária nesse contexto, mesmo que não tenham cidadania ucraniana, esclareceu o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, em resposta escrita à Lusa.

Em concreto, passam a estar abrangidos cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos, e outros familiares próximos que vivam no mesmo agregado familiar e "dependam totalmente, ou em grande parte, de pessoa cidadã ucraniana".

A revisão dos critérios inclui também pessoas de outras nacionalidades que estejam a residir na Ucrânia e não possam "regressar de forma duradoura e segura" ao seu país de origem.

Portugal atribuiu, até quarta-feira, 56.272 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, segundo o balanço atualizado pelo Conselho de Ministros.

O executivo acrescenta ainda que já foram pagos quase 22 milhões de euros "a título de prestações sociais para que quem chega possa ter meios para subsistir condignamente".

LUSA

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