Já aqui escrevi noutras ocasiões sobre a premência do debate em torno da impermeabilização do solo. Parece tema recorrente, mas sê-lo-á enquanto a reflexão não for o prelúdio de uma ação concreta, especialmente após eventos que nos confrontam com a fragilidade das nossas escolhas territoriais. Quando o território está edificado até ao limite, assemelha-se a um copo saturado: por maior que seja o cuidado no manuseamento, qualquer influxo adicional de água resultará em transbordo.
Importa, contudo, destrinçar a legalidade formal da realidade biofísica. Os índices de impermeabilização estabelecidos pelos planos de ordenamento são balizas administrativas que, frequentemente, ignoram o limiar crítico de saturação dos solos. É plausível que, em diversas zonas, a capacidade real de absorção do ecossistema já tenha sido ultrapassada, tornando o cumprimento do índice legal insuficiente para garantir a segurança. A solução não reside na mera contenção, mas na descompressão do sistema, ou seja, na desimpermeabilização estratégica.
No urbanismo, este imperativo exige a correção de acrescentos e impermeabilizações ilegais para restituir ao solo a sua função ecossistémica. Frequentemente, os projetos que cumprem a lei no papel falham na execução material, revelando um hiato preocupante entre o planeamento e a realidade do terreno. A eficácia das redes de drenagem é comprometida por pavimentos e construções não autorizados, provando que o risco não é apenas um fenómeno natural, mas uma construção antrópica derivada da forma como selamos o território.
É imperativo não confundir a aritmética dos planos municipais com a orgânica do território. Enquanto o índice de impermeabilização é uma convenção abstrata, a saturação do solo é uma realidade física incontornável. Refugiar-se na legalidade de um rácio oferece apenas uma falsa segurança; a bacia hidrográfica não reconhece licenças quando a sua capacidade de escoamento é excedida.
A aluvião de 20 de fevereiro de 2010 expôs estas fragilidades. As intervenções posteriores como as bacias de retenção, açudes e o redimensionamento da secção das ribeiras e das pontes, foram vitais para mitigar riscos imediatos. Contudo, estas obras de engenharia pesada não logram compensar a impermeabilização difusa que persiste e agrava cada novo episódio. Persiste um vazio crítico na monitorização pós-licenciamento, o que subverte os objetivos do ordenamento.
O problema radica numa mentalidade coletiva que confunde o direito de propriedade com a imunidade perante o interesse público. É na parcela privada que começa a salvaguarda do bem comum. A legitimidade de uma licença de utilização deveria cessar ante à menor alteração ilegal, embora tal seja o que está disposto na lei, na prática há um vazio de fiscalização que efetive essa cessação; nesse ponto, a intervenção das autoridades deve ser imperativa e imediata.
Os abusos individuais, quando somados, transformam aguaceiros em enxurradas catastróficas, socializando os prejuízos de infrações particulares. Urge instituir uma fiscalização contínua e uma deteção sistemática, acompanhadas de ordens de reversão que não permitam a consolidação do facto consumado com especial foco na impermeabilização. O caminho exige um realismo crítico e uma responsabilidade partilhada entre cidadãos, autarquias e Estado. Só quando a cultura do “acrescento” for encarada como um risco coletivo, deixará de ser um gesto banal construído num qualquer fim-de-semana longe do olhar fiscalizador, para passar a ser o que verdadeiramente é: uma hipoteca sobre a segurança de todos.