A proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira confirma a extensão até ao 5.º escalão do diferencial de 30% no IRS.
“No que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por força da alteração no Orçamento do Estado para 2024, é atualizado o rendimento coletável dos escalões de IRS em 3%, bem como as taxas entre o 1.º ao 5.º escalão”, pode ler-se no documento, que está a ser apresentado pelo secretário regional das Finanças.
Mantendo o Governo Regional o desagravamento fiscal, a redução máxima dos 30% prevista na Lei das Finanças Regionais “é alargada até ao 5.º escalão”, confirma.
Mais adianta que “o limiar de redução até ao 5.º escalão, com a manutenção das reduções para os escalões seguintes, beneficiará todos os agregados por via da redução da taxa média de tributação para todos os escalões de rendimento, devido à progressividade do imposto”.
No respeitante ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, as taxas de IRC, bem como as taxas da Derrama Regional, já se encontram no limite máximo de desagravamento fiscal, alargando-se a redução máxima dos 30% prevista na Lei das Finanças Regionais às entidades qualificadas como startup.