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ORAM24: Orçamento confirma diferencial de 30% no 5.º escalão do IRS

Alberto Pita

Jornalista

Data de publicação
09 Janeiro 2024
17:01

A proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira confirma a extensão até ao 5.º escalão do diferencial de 30% no IRS.

“No que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por força da alteração no Orçamento do Estado para 2024, é atualizado o rendimento coletável dos escalões de IRS em 3%, bem como as taxas entre o 1.º ao 5.º escalão”, pode ler-se no documento, que está a ser apresentado pelo secretário regional das Finanças.

Mantendo o Governo Regional o desagravamento fiscal, a redução máxima dos 30% prevista na Lei das Finanças Regionais “é alargada até ao 5.º escalão”, confirma.

Mais adianta que “o limiar de redução até ao 5.º escalão, com a manutenção das reduções para os escalões seguintes, beneficiará todos os agregados por via da redução da taxa média de tributação para todos os escalões de rendimento, devido à progressividade do imposto”.

No respeitante ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, as taxas de IRC, bem como as taxas da Derrama Regional, já se encontram no limite máximo de desagravamento fiscal, alargando-se a redução máxima dos 30% prevista na Lei das Finanças Regionais às entidades qualificadas como startup.

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