O Tribunal de Apelação Nacional da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) publicou hoje o acórdão relativo ao recurso apresentado por João Silva, anulando a decisão n.º 3 do Colégio de Comissários Desportivos (CCD) do Rali Marítimo-Município de Machico.
Na decisão, datada de hoje, o Tribunal considera que a deliberação do CCD se encontra “ferida de vícios formais inultrapassáveis”, dando assim provimento parcial ao recurso interposto pelo piloto do Toyota Yaris Rally2.
O processo teve origem no protesto apresentado por João Silva relativamente ao bólide de Miguel Nunes, atual campeão regional de ralis, após a realização da prova organizada no concelho de Machico. De acordo com o acórdão, o Tribunal declarou “nula e de nenhum efeito” a decisão anteriormente tomada pelo CCD, órgão o qual considerou ainda “inaceitável” a reclamação apresentada pelo agora apelante, ao abrigo dos regulamentos desportivos aplicáveis.
O Tribunal de Apelação Nacional refere igualmente que as questões relacionadas com eventual publicidade ilícita ou dissimulada ao tabaco são matéria da exclusiva competência da Direção da FPAK, entidade responsável por regular e avaliar essa matéria, bem como as respetivas consequências disciplinares. Na mesma decisão, o Tribunal determinou a redução das custas processuais e a devolução a João Silva de metade da caução prestada.
O acórdão foi notificado às partes envolvidas e à presidência da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) para os efeitos considerados convenientes.
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