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Passageiros com documento médico ou vacinados contra a covid-19 não terão de fazer teste à chegada

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Data de publicação
04 Janeiro 2021
16:52

O Governo Regional reunido esta manhã a título extraordinário, aprovou a resolução que "vem determinar medidas complementares e excecionais de contenção da pandemia provocada pela covid-19, de natureza cautelar e preventiva, de forma a salvaguardar a saúde pública da população e tendo em vista a não propagação do vírus".

Assim, o Governo Regional resolveu excecionar os passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença covid-19 aquando do desembarque no território regional, emitida nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM).

Redação

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