União dos Sindicatos Independentes (USI) acompanha a proposta de decreto legislativo regional em apreciação, que "vê reconhecida a diferenciação profissional dos tripulantes de ambulância de transporte não urgente". A entrada em vigor da nova carreira dá um aumento de 84 euros no vencimento para os de longa carreira e 53 para os mais novos.
União dos Sindicatos Independentes (USI) da Região Autónoma da Madeira acompanha a proposta que o Governo Regional entregou na 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego. Segundo a UCI, a proposta "é inovadora porquanto tal diferenciação era até agora inexistente, sendo as respetivas funções exercidas pelos designados assistentes operacionais que têm agora a oportunidade de verem reconhecidas as suas especiais competências através da passagem direta e automática para a carreira especial de tripulante de ambulância de transporte não urgente", começa por referir o parecer.
A USI concorda com a definição de todo o regime jurídico da carreira especial ora criada, isto, sem, "ignorar a correspondência das remunerações e respetivas posições remuneratórias, que sucede nos mesmos moldes dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções pública".
contudo, a USI recorda dois elementos que parecem relevantes: O primeiro é o facto de, nomeadamente, da "nota justificativa da proposta, não se informar que tipo de encargos decorre da criação desta carreira especial já que se admite que a presente iniciativa envolve encargos financeiros. Seria útil conhecer-se de antemão qual a proporção de custos envolvidos na mesma e a sua repercussão no orçamento regional.
Já o segundo elemento diz respeito à definição do "programa do curso de tripulante de ambulância de transporte teórico-prático, referido no art.º 2.º da proposta. Com efeito, considerando que essa qualificação especial constitui condição sine qua non para o exercício daquelas funções", a UCI julga oportuno que, na atual proposta de decreto legislativo regional, "se defina um prazo limite até ao qual seja emitido o despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde com o conteúdo do programa do curso referido supra".
Paulo Graça