O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou hoje que a condenação do ex-líder madeirense do PTP José Manuel Coelho por difamação e desobediência agravadas, em 2019, constituiu uma “interferência no seu direito à liberdade de expressão”.
Na decisão, o Tribunal Europeu sublinha que as “sanções graves” impostas ao requerente só poderiam ser consideradas necessárias em circunstâncias excecionais, vincando não estar convencido de que o conteúdo das declarações e o efeito sobre os indivíduos difamados tenham sido verdade, pelo que “conclui que as circunstâncias não justificaram a imposição da pena de prisão”.
Em 05 de julho de 2019, José Manuel Coelho foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva pelo Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira pela prática dos crimes de desobediência qualificada ao tribunal e difamação agravada.
Mais tarde, em março de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena efetiva, na condição de o ex-líder do Partido Trabalhista Português (PTP) pagar 28 mil euros de indemnizações a vários assistentes.
José Manuel Coelho recorreu depois ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerando que a pena, apesar de suspensa, era “excessiva”, conforme explicou à agência Lusa o seu advogado no processo, Francisco Teixeira da Mota.
A queixa insidia em dois aspetos: a alegada violação do direito de defesa, considerando as mudanças de advogado e os prazos curtos para analisarem o processo em curso no Tribunal da Madeira, e a violação do direito de liberdade de expressão.
Em relação ao primeiro aspeto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu que o facto de as duas primeiras audiências terem sido conduzidas com advogados nomeados pelo tribunal “não teve impacto irreparável na justiça geral dos processos criminais contra ele”.
“Não foi apresentado nenhum argumento argumentável de que a justiça geral do julgamento tenha sido prejudicada devido à representação do requerente em 25 de fevereiro de 2019 e 11 de março de 2019”, refere, adiantando que “esta reclamação, portanto, é manifestamente infundada e deve ser rejeitada”.
Já em relação à condenação de José Manuel Coelho por difamação agravada e desobediência agravada, o Tribunal Europeu diz constituir uma “interferência no seu direito à liberdade de expressão”.
“Temos aqui uma componente pedagógica para os tribunais portugueses relativamente à liberdade de expressão”, disse à Lusa o advogado Francisco Teixeira da Mota, reforçando: “É pena que os tribunais portugueses não tenham ainda interiorizado a dimensão da liberdade de expressão.”
Face à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Francisco Teixeira da Mota admite a hipótese avançar com um pedido de revisão da sentença referente aos crimes de difamação e desobediência, mas sublinhou que o assunto ainda não foi tratado com José Manuel Coelho.
Em julho de 2019, o coletivo de juízes Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira, presidido por Teresa Sousa, optou pela efetividade da pena de três anos e meio devido aos antecedentes do arguido, com várias sentenças no âmbito da sua atividade política, considerando que José Manuel Coelho tinha propensão para este tipo de crimes contra a honra das pessoas e mostrou não acreditar na Justiça.
Em causa estiveram declarações proferidas contra diversas entidades, em alguns casos em períodos de campanha eleitoral.
O julgamento resultou da junção de 11 processos movidos por vários assistentes, que começaram no tribunal da Instância Local da Madeira, no Funchal, tendo o arguido pedido sucessivamente escusa dos juízes dos casos.
Neste julgamento, José Manuel Coelho foi também condenado a pagar um total de 28 mil euros de indemnização aos lesados, tendo recorrido da decisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena efetiva, em acórdão com data de 04 de março de 2020, mas manteve a condição deste pagar 28 mil euros de indemnizações a vários assistentes.