O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Sul e Regiões Autónomas – Delegação da Madeira (STFPSSRA) denuncia, em comunicado, um procedimento adotado pela Administração do SESARAM no dia de hoje, 17 de abril de 2026, “suscetível de configurar condicionamento ilegítimo do exercício do direito fundamental à greve”. Refira-se que o tema foi já descortinado da edição impressa deste sábado do JM.
“No âmbito do pré-aviso de greve e por inexistência de acordo prévio sobre serviços mínimos, ocorreu uma reunião na Direção Regional do Trabalho, a 13 de abril, destinada à definição dos serviços mínimos e meios necessários durante o período de greve. Nessa reunião, ficou vertido em ata o enquadramento legal e a necessidade de designação de trabalhadores para assegurar os serviços mínimos”, descreve o Sindicato, acrescentando que, apesar de o processo de serviços mínimos ter ficado formalizado na passada segunda-feira e de existir tempo útil para a identificação e comunicação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos, “a Administração do SESARAM promoveu, no próprio dia da greve, a convocatória dos trabalhadores para se deslocarem ao local de trabalho, com o objetivo de realizar um ‘sorteio´ para apurar quem ficaria em serviços mínimos, ou seja só no próprio dia da greve os trabalhadores sabem quem irá ter que executar os serviços mínimos”.
Para o STFPSSRA, esta prática constitui “uma atuação de má-fé e um mecanismo de pressão sobre os trabalhadores”, porque: “obriga à deslocação ao local de trabalho mesmo quem pretende exercer a greve; cria um contexto em que, uma vez no serviço, muitos trabalhadores acabam por não exercer o seu direito; desvirtua o propósito dos serviços mínimos, cuja designação deve ser feita de forma atempada, transparente e não intimidatória, conforme o espírito do regime legal aplicável.”
O STFPSSRA sublinha que esteve de boa-fé no processo negocial conduzido na Direção Regional do Trabalho e “não pode aceitar que, após a formalização de serviços mínimos, a Administração recorra a expedientes que fragilizam a negociação coletiva e colocam em causa o respeito institucional pelos trabalhadores e pelas estruturas sindicais”.
Perante aquela que considera ser a “gravidade dos factos”, o STFPSSRA irá apresentar participação/queixa à Autoridade Regional para as Condições de Trabalho (ARCT), requerendo “intervenção inspetiva urgente, apuramento de responsabilidades e adoção de medidas para impedir a repetição de práticas que possam condicionar o direito à greve”.
O Sindicato reafirma: “o direito à greve não é um favor, é um direito constitucional fundamental que exige respeito, seriedade e lealdade negocial”.