Na continuidade dos trabalhos no plenário madeirense, a debate subiu o projeto de decreto legislativo regional, da autoria do JPP, intitulado ‘procede à alteração aos Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM’.
O partido justifica que “as alterações introduzidas na presente proposta de alteração, visam a salvaguarda dos direitos dos utentes, através de uma participação mais ativa e interventiva por intermédio de um provedor que, através do acompanhamento dos utentes, principalmente os mais vulneráveis, conseguirá apoiar, de forma mais transparente, as principais necessidades dos utentes nas diferentes unidades de saúde da Região Autónoma da Madeira”.
Na explanação, Lina Pereira enquadrou que “a Constituição da República Portuguesa consagra o direito à proteção da saúde, através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.
Ora, “a regionalização dos serviços de saúde na Região Autónoma da Madeira, com uma rede de centros de saúde, complementada com os serviços hospitalares de índole pública, além das várias entidades privadas que complementam esta mesma prestação de cuidados de saúde, tem enfrentado vários desafios que urgem ser analisados, de forma a salvaguardar os próprios direitos de cidadania na saúde, a todos os utentes do Serviço Regional de Saúde”.
A deputada do JPP partilha que “ao conselho de administração do SESARM compete designar um provedor do utente, sob proposta das associações de utentes, por um período de três anos.
Este deverá articular a sua ação com os serviços de Apoio ao Utente do SESARAM, competindo-lhe, designadamente, “representar os interesses e necessidades dos utentes e das famílias, na salvaguarda dos seus direitos”.
Caberá também “acompanhar, sempre que solicitado, os utentes durante o percurso nas unidades de saúde regionais, com especial enfoque aos que se encontram mais vulneráveis”.
Mais, compete-lhe “identificar as principais dificuldades e necessidades dos utentes nas diferentes unidades de saúde regional, com propostas de melhoria dos cuidados de saúde”, mas também “elaborar planos de divulgação dos direitos dos utentes e, planos de ação para informação dos utentes e famílias, propostas estas a serem apresentadas ao conselho de administração do SESARAM”.
“A designação do provedor do utente não pressupõe qualquer remuneração”, reflete o documento, ressalvando-se que o preríodo vigència do provedor do utente será de três anos.