MADEIRA Meteorologia

Santa Cruz lamenta atitude de empresário que “está a ocupar ilegalmente o espaço público” nos Reis Magos

Data de publicação
04 Novembro 2025
12:41

A Câmara Municipal de Santa Cruz reagiu, em comunicado, à presença do empresário Paulo Lima na cerimónia de instalação e tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, que decorreu ontem. O empresário surgiu com um megafone onde se lia ‘A Élia Ascensão é mentirosa! Eu posso provar’, mas acabou por não causar qualquer tensão no local.

No comunicado emitido esta terça-feira, a autarquia considera “lamentáveis, a todos os níveis, os atos e as inscrições atentatórias do bom nome da presidente Élia Ascensão que o empresário ontem ostentou num ato solene”. O município acrescenta que “a atitude do empresário é ainda mais lamentável quando se sabe que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal já decidiu que o referido empresário está a ocupar ilegalmente o espaço público, com a construção de um contentor e esplanada na promenade dos Reis Magos”.

Segundo a Câmara, “a colocação do contentor foi feita sem licenciamento da autarquia, quando a lei é clara na obrigação desse licenciamento, e depois de terem sido destruídos e inutilizados pelo referido empresário vários equipamentos de ginástica que eram para usufruto da população. Ou seja, não se limitou a ocupar o espaço público sem licença, mas destruiu, de forma selvagem, equipamentos que eram de todos”.

A autarquia sublinha ainda que “não assiste qualquer razão ao empresário em causa, que em todo este processo teve omissões, abusos e atitudes criminosas face ao espaço e equipamentos públicos”, reforçando que “o que se esgrime não é qualquer atitude persecutória em relação ao empresário Paulo Lima, mas sim a defesa da legalidade e do espaço público enquanto bem comum”.

“Para que não restem dúvidas, descrevemos a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que é clara quando afirma que a ‘obra de construção do contentor que consiste na implantação de um bar e esplanada, enquanto operação urbanística, exige da Requerente que dê início ao procedimento de licenciamento (cf. artigo 4.º, alínea a), do RJUE) visto que do título de utilização de recursos hídricos não confere o direito de construir sem o prévio licenciamento junto da Câmara Municipal’. Ou seja, ao contrário do que o empresário reclamava, não é suficiente a licença que foi emitida pela Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.”

O município explica que, “face ao exposto anteriormente, e visto que o empresário não respeitou os embargos nem as ordens de demolição, a autarquia moveu um processo judicial por crime de desobediência contra Paulo Lima, e, na posse das decisões favoráveis do Tribunal competente, pode executar o que a lei lhe confere, nomeadamente a demolição da estrutura e o envio dos custos dessa operação ao proprietário do contentor ilegal. Isto porque a sua decisão final já foi emitida e foi no sentido de não licenciar o contentor em causa”.

Por fim, a Câmara de Santa Cruz afirma que “não está contra o investimento privado, o qual será sempre bem-vindo, mas não pode pactuar com abusos, ilegalidades, destruição de património e ocupação selvagem do espaço público. Se pactuasse com tudo isto estaria também a cometer atos ilegais e, sobretudo, estaria a ter uma atitude lesiva e discriminatória para com todos os empresários que cumprem a lei”.

A autarquia conclui, assim, que a sua posição visa “defender a legalidade e o espaço público enquanto bem comum”, mantendo o processo judicial e a intenção de proceder à demolição da estrutura ilegal na promenade dos Reis Magos.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Porque razão Nacional e Marítimo desperdiçam tantos pontos na Madeira?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas