O JM passa a publicar a seguinte recomendação da ERC:
"O Conselho Regulador da ERC adotou em 26 de julho de 2023 a Deliberação ERC/2023/286 (CONTJOR-NET) a propósito da notícia com o título "Rapaz alterado começou a tirar a roupa no adro da igreja da Ribeira Brava (Com Vídeo)", divulgada no dia 18 de dezembro de 2022.
Verificando que o jovem retratado no vídeo que serviu de suporte à peça se encontrava numa situação de manifesta vulnerabilidade psicológica, situação claramente apreensível para o jornalista;
Constatando que no vídeo referido foi divulgada a imagem de um jovem, aparentando ser menor, não obstante não reunir condições para fornecer o seu consentimento esclarecido e informado relativamente à captação da sua imagem;
Notando que a divulgação da imagem do jovem a despir a roupa em público, com ar desorientado, atenta contra a sua honra e reputação, para além de essa exibição ser contrária ao respeito devido à pessoa visada;
Verificando que a ausência de elementos informativos face ao destaque do vídeo, enquanto elemento central na peça, levaram à divulgação do sofrimento e abandono humano de forma sensacionalista;
Constatando que, com o comportamento descrito, o Jornal da Madeira não atendeu às condições particulares de vulnerabilidade psicológica do jovem retratado na peça, violando o seu direito à imagem, em violação também dos limites à liberdade de imprensa previstos na Lei de Imprensa;
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social recomenda ao Jornal da Madeira a remoção definitiva do vídeo/fotografia que acompanha a notícia visada, bem como a, de futuro, respeitar escrupulosamente os direitos fundamentais dos cidadãos que são objeto da sua cobertura informativa, em respeito pelas normas que regulam a atividade jornalística."