"Em coerência e reiterando que a defesa da Madeira está, para nós, sempre em primeiro lugar, manifestamos, hoje, a nossa votação a favor da devolução de direitos às bordadeiras da Região e da eliminação dos cortes na reforma, perante uma proposta de Lei que vem permitir a eliminação das penalizações na reforma que se iniciaram, em 2020, a estas profissões de desgaste rápido", afirmam os deputados eleitos pelo PSD/Madeira à Assembleia da República que, esta tarde e ao assumir esta posição, acabaram por contrariar o sentido de voto da bancada parlamentar do PSD.
Um sentido de voto que se distancia, igualmente, do assumido pelo PS e pelos deputados eleitos pelo PS/Madeira, que votaram contra.
Votação que, conforme frisa Sara Madruga da Costa, em nome dos três deputados madeirenses, "acaba por reiterar aquela que tem sido a nossa postura no parlamento nacional, defendendo, sempre e em primeiro lugar, a Região".
Conforme explica a deputada, a proposta de lei ora discutida, oriunda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, visava atualizar a idade de acesso às pensões e a eliminação do fator de sustentabilidade nos regimes da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, aplicáveis aos trabalhadores da base das lajes e às bordadeiras da Madeira.
"Estamos, tal como sempre estivemos, ao lado das bordadeiras da Madeira e por isso votamos a favor da devolução destes direitos, de modo a permitir a eliminação das penalizações na reforma que se iniciaram em 2020 a estas profissões de desgaste rápido", vincou.
Sublinhe-se que, em causa, estava uma alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que procedeu à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, eliminando o fator de sustentabilidade.
A partir de 2020, passaram a beneficiar do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido.
No entanto, a eliminação deste corte no valor das pensões só se aplica aos requerimentos de pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro - que estabelece as profissões abrangidas - que sejam apresentados desde 1 de janeiro de 2020.
Ora, esta limitação temporal faz com que os trabalhadores das profissões descritas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que apresentaram requerimentos de pensão anteriores a 1 de janeiro de 2020, sejam penalizados no valor das suas pensões.
Com a iniciativa da ALRAA, que os deputados do PSD Madeira votaram a favor, pretende-se acabar com esta injustiça, ao garantir que todos os trabalhadores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, sejam abrangidos pela eliminação do fator de sustentabilidade, independentemente da data da apresentação dos requerimentos de pensão.