A deputada Rafaela Fernandes, PSD, defendeu esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira, que o diploma que estabelece a Unidade de Cultura e o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária não prejudica a lei regional existente e reforça a autonomia das regiões na definição da política de solos.
Segundo a parlamentar, a definição da Unidade de Cultura em 1.500 metros quadrados já constava de um diploma regional de 2017 e “mantém-se com este novo diploma”. A parlamentar destacou que um dos aspetos “cruciais” da proposta é a sua aplicabilidade aos prédios mistos.
A deputada social-democrata sublinhou ainda a perspetiva governativa de “valorização da paisagem”, com investimentos e “utilização de meios técnicos e tecnológicos”, garantindo que o diploma permite conciliar a proteção paisagística com um regime fundiário adaptado à realidade insular e à especificidade orográfica da Madeira.
“Em segundo lugar, é um diploma que vem permitir a conciliação da política pública de ordenamento do território, garantindo a coerência do regime cadastral”, afirmou.
A social-democrata considerou ainda que a proposta oferece um quadro legal adequado à regularização da propriedade rústica e classificou o diploma como “um exemplo excelente daquilo que a autonomia proporcionou”, reconhecendo que, embora nem tudo esteja feito, trata-se de “um passo significativo”.