A Comissão Nacional de Eleições (CNE), face “às dúvidas que têm sido suscitadas quanto ao modo de votação dos eleitores recenseados no estrangeiro”, esclarecer que a Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece como única modalidade de votação o exercício do voto presencial nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesa.