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Presidenciais: CNE esclarece que voto no estrangeiro só pode ser presencial

Lígia Neves

Jornalista

Data de publicação
14 Janeiro 2026
11:40

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), face “às dúvidas que têm sido suscitadas quanto ao modo de votação dos eleitores recenseados no estrangeiro”, esclarecer que a Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece como única modalidade de votação o exercício do voto presencial nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesa.

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