O grupo parlamentar do PSD/M apresentou hoje, em conferência de imprensa, a Proposta de Alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que estabelece o regime do Subsídio Social de Mobilidade nas ligações aéreas entre o continente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
O líder parlamentar, Jaime Filipe Ramos, sublinhou que “a proposta visa corrigir uma injustiça criada pelo atual enquadramento legal, que impõe aos madeirenses obrigações administrativas e fiscais exclusivas, limitando, na prática, o exercício do direito à mobilidade”, afirmou.
“O Estado pode exigir deveres aos cidadãos, mas não pode condicionar a sua liberdade de circulação”, afirmou, lembrando que “o princípio da continuidade territorial, consagrado constitucionalmente, impõe ao poder central a obrigação de corrigir as desigualdades decorrentes da insularidade, e não de as agravar”.
A proposta do PSD/M centra-se em dois eixos essenciais. “Por um lado, clarifica os documentos obrigatórios para acesso ao subsídio, salvaguardando direitos já adquiridos e evitando a criação de novas barreiras à mobilidade dos madeirenses. Por outro, revoga e proíbe as normas regulamentares constantes das duas Portarias que excedem o âmbito permitido pelo próprio Decreto-Lei, introduzindo restrições que não encontram respaldo legal”, revela.
Jaime Filipe Ramos destacou ainda o compromisso histórico, e intransigente, do PSD com a Autonomia, sublinhando que “esta iniciativa representa uma defesa firme da igualdade de direitos entre cidadãos, independentemente do território onde residem”, disse.
O grupo parlamentar do PSD/M reafirma, assim, a sua determinação em garantir um modelo de Subsídio Social de Mobilidade justo, transparente e conforme os princípios constitucionais, que assegure a plena integração da Madeira no espaço nacional, sem discriminações nem entraves artificiais à circulação dos seus cidadãos.