Face à nova exigência do subsídio de mobilidade, que condiciona o seu recebimento à isenção de dívidas ao Fisco, nesta altura existirão, cerca de 13.500 sujeitos passivos singulares com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira que não apresentam a sua situação fiscal regularizada, conforme informação prestada pelos respetivos serviços.
“Importa esclarecer, contudo, que a existência de dívidas fiscais não implica, por si só, uma situação irregular, dado que sempre que o contribuinte tenha celebrado um plano de pagamento em prestações e não se encontre em incumprimento, a sua situação é considerada regularizada”, clarifica a Secretaria Regional das Finanças.