A Insígnia de Prestígio visa distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições, portugueses ou estrangeiros, que se notabilizaram por méritos pessoais, profissionais ou institucionais, num contributo e desempenho relevantes para a consagração, preservação, aprofundamento e dignificação da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, sendo por isso merecedores de reconhecimento e consideração pública.
Isto mesmo vem plasmado em publicação no Diário da República desta quinta-feira, sob o tema ‘Estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio - 50 Anos da Autonomia’. Trata-se de um diploma que tem por objeto a criação de uma insígnia honorífica a atribuir pelo Governo Regional, no âmbito das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, distinguindo e conferindo prestígio e honorabilidade a pessoas, entidades e coletividades que marcaram o percurso da nossa Região nestes últimos cinquenta anos.
A concessão da Insígnia de Prestígio é feita mediante deliberação do Conselho do Governo Regional assumindo a forma de resolução, por iniciativa do próprio Conselho, do Presidente do Governo Regional ou da Comissão Executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira.