O secretário-geral do Juntos Pelo Povo (JPP) revelou ter apresentado formalmente uma queixa por “difamação, denúncias falsas e caluniosas” na Procuradoria da Comarca da Madeira. A queixa pede que sejam encontrados os responsáveis pela “ação deliberada e consciente”, com o propósito de “silenciar, vexar e humilhar o visado”, tendo culminado com o encerramento “unilateral” da página pessoal de Facebook de Élvio Sousa pela Meta, a dona da plataforma.
À Procuradoria da Comarca da Madeira é solicitado pelo Gabinete Jurídico do JPP “a instauração do competente inquérito” e a realização das “diligências adequadas à identificação dos autores”.
É ainda solicitado à Justiça que proceda aos “identificadores de contas denunciantes, endereços IP, timestamps e demais metadados associados aos eventos de “report” e às decisões de moderação”.
É igualmente pedido a “subsequente requisição de dados de identificação aos prestadores envolvidos; recolha e análise do histórico público relevante e dos elementos documentais ora juntos; e inquirição de pessoas que possam esclarecer a dinâmica dos factos”.
O JPP também pretende conhecer em detalhe o “modus operandi” da plataforma nestes casos e para tal requer “que seja oficiada a Meta Platforms Ireland para fornecimento da fundamentação específica das decisões de moderação adotadas no caso, com identificação de eventuais conteúdos visados e regras aplicadas”.
O líder da oposição madeirense foi “alvo de um ataque soez”, que incluiu centenas de “denúncias falsas em bloco, de uma só vez”, ficando claro que o objetivo dos denunciantes era levar a empresa proprietária do Facebook a fechar a página pessoal de Élvio Sousa. Um “ato repugnante de censura” levado a “cabo por covardes sem rostos, com o objetivo de silenciar” o líder do maior partido da oposição em vésperas de “importantes eleições autárquicas”.
“A seu tempo iremos conhecer quem são essas forças do mal”, acredita Élvio Sousa crente de que a Justiça “irá punir exemplarmente os responsáveis”.
Depois de encerrada a página pessoal de Élvio Sousa, e de acordo com informações prestadas pela Meta, “o bloqueio terá sido provocado por uma ação coordenada de denúncias (falsas) levada a cabo por terceiros”.
Entende o Gabinete Jurídico do JPP que “os factos descritos são objetivamente aptos a lesar a honra e consideração do participante – pela associação falsa a um crime gravíssimo – e a causar prejuízos relevantes, designadamente, perda de alcance e dano reputacional em contexto político”.
Tais condutas, de acordo com o partido, poderão integrar, em abstrato, a prática dos crimes de difamação, agravado pela divulgação, sem prejuízo de outros que venham a apurar-se, designadamente denúncia caluniosa, caso se demonstre a apresentação de acusações falsas perante autoridade competente.