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Ilídio Sousa contesta acusações de Élvio Sousa

Data de publicação
08 Abril 2024
15:40

Ilídio Sousa, responsável pela Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) veio, através de um comunicado endereçado às redações, reagir às declarações de Élvio Sousa, que acusa a autoridade de devolver aos serviços de finanças milhares de processos antigos, sem que os cidadãos tenham sido informados ou notificados para audiência prévia.

Ora, a este respeito, Ilídio Sousa afirma que “tais afirmações são mais uma chicana política do líder da JPP, reveladora do seu desconhecimento e impreparação para algumas matérias.”

Segundo o responsável pela DROTe, “de modo a esclarecer convenientemente os cidadãos e evitar a chicana política típica das fases pré-eleitorais, neste caso concreto, convém esclarecer que a devolução de processos ocorrida no final do ano de 2023 e início de 2024, resultou de uma imposição legal de âmbito nacional prevista no artigo 83º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprovou o novo Regime de Cadastro Predial.”

Adiantou ainda, que “ao abrigo deste novo diploma, todos os processos que se encontravam instruídos e com as taxas devidamente pagas, estão a ser tramitados normalmente até à sua conclusão. Enquanto os processos que foram instruídos, mas cujas taxas de resolução nunca foram pagas, foram devolvidos, por obrigação legal nacional, aos respetivos serviços de finanças, a quem compete notificar os requerentes.”

Mais informou que os cidadãos com processos nessas situações estão já a ser notificados pela Autoridade Tributária para proceder à instrução de processo de conservação cadastral ao abrigo do novo Regime de Cadastro Predial. Tratando-se de uma lei nacional e de um procedimento igual para todo o país, o Diretor Regional do Ordenamento do Território sublinha que “apenas o desconhecimento dos dossiers, a impreparação técnica ou a má-fé política podem justificar as afirmações do líder parlamentar do JPP”.

Aproveitou ainda para salientar o “profundo” trabalho de reestruturação levado a cabo nos últimos anos na área cadastral, que passaram pela total digitalização da informação, por uma reorganização funcional que permitiu reduzir drasticamente o tempo de resolução dos processos, pela adaptação em tempo recorde ao novo regime de cadastro predial e pela implementação do regime simplificado, que veio permitir que os prédios dos municípios sem cadastro passassem, desde março do presente ano, a poder identificar e registar as suas propriedades.

“Estranhamos que alguém do JPP, que tem reivindicado o alargamento da mancha cadastral a todo o território da RAM, venha levantar questões nesta matéria precisamente quando acabamos de por em curso a maior reforma alguma vez levada a cabo nestas matérias na Região, que permitiram conhecer com rigor os limites das propriedades, assegurar os direitos de propriedade, garantir maior segurança jurídica nos negócios imobiliários, agilizar as operações urbanísticas e assegura a integridade da propriedade para as gerações futuras”, rematou.

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