Na sequência da notícia sobre o alegado incumprimento da Madeira e dos Açores, o Governo Regional veio agora público com um esclarecimento.
De acordo com uma nota enviada às redações, a Secretaria Regional das Finanças considera que a notícia, inicialmente veiculada pela Rádio Renascença - sob o título ‘Madeira e Açores estão em incumprimento. Dívida regional ultrapassa o limite’ - “não reflete com rigor o conteúdo e o enquadramento global do Relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP) sobre a Evolução Orçamental das Regiões Autónomas em 2024, podendo induzir a opinião pública em erro”.
Evocando o CFP, refere que “a tutela a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou uma evolução claramente positiva das suas contas públicas pelo terceiro ano consecutivo. Em 2024, o saldo orçamental atingiu 2,3% do PIB regional, uma melhoria de 2 pontos percentuais face a 2023”.
“Paralelamente, o rácio da dívida pública na definição de Maastricht reduziu-se para 65,8% do PIB regional, o valor mais baixo desde 2009, acumulando uma redução de 50 pontos percentuais desde 2020. Em termos absolutos, a dívida diminuiu pelo quarto ano consecutivo, fixando-se em 4.925 milhões de euros”, refere a nota.
Este desempenho, na perspetiva da tutela, “coloca a RAM numa posição substancialmente mais favorável do que a média nacional (93,6% do PIB) e a média da União Europeia (80,7% do PIB), refletindo um processo consistente e sustentado de consolidação financeira no período pós-pandemia”.
Adianta a fonte, que, de acordo com CFP “o excedente orçamental resultou, sobretudo, do forte desempenho da receita regional, que cresceu 15,5% em 2024, superando largamente o previsto no Orçamento, bem como da redução continuada da dívida financeira”.
No que respeita à Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), a Secretaria Regional recorda “que a Região não cumpre essas regras desde a sua entrada em vigor, por as mesmas serem inexequíveis e mais exigentes do que aquelas a que está sujeito o próprio Estado português”.
“Essa posição é corroborada pelo próprio Conselho das Finanças Públicas que reconhece a incoerência das regras, a ausência de mecanismos de ajustamento e a necessidade urgente da sua revisão. Ainda assim, o CFP reconhece que. em 2024, a Região garantiu a redução anual mínima legal do excesso da dívida, consolidando o esforço de consolidação orçamental, sublinhando igualmente que a eficácia praticamente nula das atuais regras de disciplina orçamental reforça a necessidade de revisão da Lei”, sustenta o Governo Regional.